Impulsione sua Carreira na Saúde com Soluções Contábeis Inteligentes

Bem-vindo à Celler Contábil, onde a contabilidade especializada encontra soluções personalizadas para profissionais da saúde. Oferecemos planejamento tributário, abertura de empresas e gestão digital para que você foque nos pacientes enquanto cuidamos dos números.

Especialização na Saúde

Contabilidade exclusiva para profissionais da saúde.

Redução de Impostos

Pague menos impostos com estratégias seguras.

Atendimento Consultivo

Suporte personalizado para sua jornada profissional.

100% Digital e Prático

Gestão contábil online, simples e eficiente.

Sobre

Por Que a Celler Contábil é Referência em Contabilidade para a Área da Saúde

Na Celler Contábil, unimos tecnologia e atendimento humanizado para oferecer uma contabilidade feita sob medida para profissionais da saúde. Nossos serviços são pensados para simplificar sua rotina e potencializar seus resultados.

Contabilidade
Consultiva e Digital

Enquadramos seu CNPJ da saúde no regime ideal, com foco em economia, redução legal de impostos e segurança fiscal completa.

Abertura e Encerramento de Empresas

Abrimos ou encerramos sua empresa da saúde com agilidade, orientação completa e segurança em todas as etapas do processo.

Regularização de Impostos

Colocamos clínicas e consultórios em dia com o fisco, ajustando pendências e garantindo total conformidade com a legislação.

CELLER CIRCLE
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CELLER CONTÁBIL

Especialização Contábil que Impulsiona Profissionais da Saúde

Redução de Impostos para Profissionais da Saúde

Utilizamos estratégias legais para reduzir a carga tributária de médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde.

 

Nosso atendimento é focado nas necessidades de clínicas, consultórios e autônomos da saúde, com suporte consultivo e humanizado.

 

Plataforma online com relatórios, obrigações e documentos organizados e acessíveis a qualquer momento.

 

Orientamos desde o CNPJ até a expansão do negócio, garantindo conformidade fiscal e estrutura para escalar com segurança.

Nossos parceiros

As melhores soluções
Contábeis para Profissionais da Saúde

Na Celler Contábil, cada serviço é pensado para a realidade dos profissionais da saúde. Seja você médico, dentista, psicólogo ou fisioterapeuta, temos a solução contábil ideal para o seu crescimento.

Profissionais que confiam na Contabilidade da Celler

A Celler Contábil é a parceira ideal para profissionais da saúde que buscam organização e crescimento. Atuamos com foco em segmentos como medicina, odontologia, psicologia, nutrição e demais especialidades.

01

Contabilidade para Médicos

Cuidamos do seu CNPJ, impostos, folha e obrigações fiscais. Mais controle financeiro e tempo para focar no atendimento aos seus pacientes.

02

Contabilidade para Dentistas

Gerenciamos tributos, pró-labore, folha e obrigações. Economia real e suporte completo para seu consultório crescer com segurança.

03

Contabilidade para Psicólogos

Atuamos com foco no seu regime ideal, notas fiscais, impostos e regularização. Menos burocracia e mais equilíbrio para o seu dia a dia.

04

Contabilidade para Fisioterapeutas

Organizamos sua rotina fiscal, folha de pagamento e impostos. Praticidade contábil para você focar no bem-estar dos seus pacientes.

05

Contabilidade para Nutricionistas

Cuidamos da legalização, obrigações fiscais e redução de impostos. Tudo para seu consultório funcionar com clareza e tranquilidade.

06

Contabilidade para Oftalmologistas

Gestão contábil completa: impostos, pró-labore, obrigações e folha. Segurança fiscal e planejamento sob medida para sua clínica.

Credibilidade

no mercado contábil há 5 anos

Em todo lugar

online ou presêncial

Pontual

sua contabilidade sem atrasos

Assertivo

decisões estratégicas

Sobre

Sobre o escritório de contabilidade Celler Contábil

A Celler Soluções Contábeis tem propósito de ajudar o empreendedor a entender o seu negócio, alinhando o melhor uso de tecnologia para tomada de decisões.

Atuamos com diferentes serviços, nas áreas Contábil, Fiscal, Auditoria e Assessoria Empresarial, dando o apoio para empreendedores nas áreas de fisioterapia, médicos, oftalmologista e dentistas.

Temos como foco a geração de resultados positivos na gestão corporativa, sem deixar de lado os princípios éticos que estão diretamente ligados aos nossos valores.

Por meio do apoio de metodologias e do uso das tecnologias mais atuais entregamos qualidade superior para a gestão da contabilidade da sua organização.

É médico, dentista, psicólogo ou fisioterapeuta?

Pague menos impostos e tenha mais controle com uma contabilidade pensada para profissionais da saúde.
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O que os nossos clientes
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GILBERTO LUIZ
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Atendimento excepcional. Muito atenciosos na prestação de serviços.
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Luciana Farias
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Foi show de bola!!
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Iraci Antonia De souza
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Boa
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Solange Jacobini
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Excelente o atendimento, e a solução apresentada atendeu as minhas expectativas.
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Gabriela Alcantara
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Excelente empresa de contabilidade, muito atenciosos com os clientes.
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Sidney Alonso
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Parceria de sucesso!!!!
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Maryele Costa
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Agilidade no serviço
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Muito atencioso e prestativo.
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Abertura de CNPJ Médico: Benefícios Tributários

A abertura de CNPJ médico deixou de ser capricho de quem “quer parecer empresa”. Além disso, hospitais, clínicas e operadoras pedem nota fiscal com frequência crescente. Portanto, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica virou chave de contrato e, ao mesmo tempo, porta de regimes que a pessoa física não alcança. Dessa forma, os benefícios tributários só aparecem quando a atividade, o município, o pró-labore e a escrituração nascem juntos. A Celler Contábil conduz a abertura de CNPJ médico com simulação antes do registro da empresa. Em seguida, o profissional vê se o Simples com Fator R, o Lucro Presumido ou a permanência temporária no CPF gera melhor líquido. Consequentemente, o CNPJ deixa de ser papel e vira estrutura. Assim, este artigo organiza benefícios, limites, passos e dúvidas de quem pensa em formalizar a atividade em 2026. Por outro lado, médico não pode ser microempreendedor individual para exercer atividade médica. No entanto, muita gente ainda busca o MEI como atalho. Portanto, a empresa precisa adotar estrutura jurídica compatível com a atividade e poderá ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte se atender aos respectivos requisitos e limites legais. Fale com um especialista ao final para desenhar o seu caso, sem tabela pública de honorários. Por que abrir CNPJ mudou o jogo fiscal do médico Na pessoa física, o rendimento recebido de pessoa física pode ficar sujeito ao carnê-leão e à tabela progressiva, que chega a 27,5% sobre a base tributável. Além disso, o contribuinte individual que trabalha por conta própria, em regra, contribui ao INSS pela alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, observados os limites legais. O ISS municipal pode seguir regras específicas para o profissional autônomo, conforme a legislação local. Dessa forma, quando a agenda cresce e as despesas dedutíveis são baixas, a carga pode aumentar. Com a abertura de CNPJ médico, o faturamento pode ser tributado pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, conforme o enquadramento e a opção aplicável. Além disso, a nota fiscal atende o contratante pessoa jurídica. Portanto, o benefício não é só alíquota: é acesso a mercado e a desenho de remuneração. Por outro lado, a Lei 15.270/2025 alterou a tributação de determinadas distribuições de lucros a partir de 2026. Consequentemente, abrir empresa não significa distribuição ilimitada de dividendos sem incidência tributária. O detalhe dessa camada está em Distribuição de Lucros para Médicos: Tributação. A Celler Contábil compara os dois mundos antes de redigir o ato constitutivo. Assim, o médico não abre CNPJ por moda e não permanece no CPF por medo. O que o médico precisa saber antes do protocolo Primeiro, a atividade médica é regulamentada. Além disso, a empresa precisa de atividade econômica compatível com o serviço efetivamente prestado, inscrição municipal e registro no Conselho Regional de Medicina quando se enquadrar como pessoa jurídica prestadora ou intermediadora de assistência médica, com diretor técnico médico responsável. Dessa forma, CNPJ genérico de “consultoria” não substitui o correto enquadramento da atividade médica. Segundo, a natureza jurídica e a forma societária importam. A atividade pode ser estruturada, conforme o caso, por sociedade simples ou empresária e adotar tipos societários admitidos pela legislação, como a sociedade limitada, inclusive unipessoal. Essas escolhas produzem efeitos distintos quanto a registro, responsabilidade e enquadramentos específicos. Portanto, a escolha não é só formulário. Por outro lado, os percentuais reduzidos de presunção aplicáveis a determinados serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia exigem, entre outros requisitos, que a prestadora esteja organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária. Consequentemente, o ato constitutivo já pode interferir no desenho tributário. Terceiro, o endereço e o município influenciam ISS, licenciamento e demais exigências locais. Além disso, atender em várias cidades não autoriza ignorar as regras relativas ao estabelecimento e ao local de incidência do imposto. Dessa forma, a abertura de CNPJ médico começa pelo mapa da agenda, não só pelo CPF do sócio. Quarto, medicina não integra a lista de ocupações permitidas ao MEI. Portanto, quem promete “MEI médico” oferece enquadramento incompatível com o exercício da atividade médica. Assim, a estrutura correta nasce com escrituração e calendário de obrigações. Benefício um: acesso ao Simples Nacional e ao Anexo III O Simples unifica diversos tributos em uma guia e admite alíquota nominal inicial de 6% no Anexo III quando as receitas médicas sujeitas ao Fator R alcançam indicador igual ou superior a 28%. Além disso, quando o Fator R fica abaixo desse percentual, essas receitas são tributadas pelo Anexo V, cuja alíquota nominal inicial é de 15,5%. Portanto, o benefício do CNPJ no Simples não é automático: depende da relação entre folha e receita. O mecanismo completo está em Fator R para Médicos: Economize Impostos. Dessa forma, a abertura de CNPJ médico só permite a tributação pelo Anexo III quando os requisitos do Fator R forem efetivamente atendidos. Por outro lado, pró-labore reduzido e folha insuficiente podem manter a empresa no Anexo V. Consequentemente, o planejamento da remuneração e da folha precisa acompanhar a operação desde o início. A Celler Contábil projeta o enquadramento com a receita esperada e os componentes da folha. Assim, o médico entra no Simples com cenário tributário projetado, e não com esperança. Benefício dois: Lucro Presumido previsível quando o Simples não cabe Nem toda operação encontra no Simples o melhor resultado. Além disso, quando o Fator R não se sustenta ou a alíquota efetiva do regime aumenta conforme o faturamento, o Lucro Presumido pode apresentar carga mais adequada ou estável dependendo das características concretas da atividade. Para serviços médicos em geral que não atendam às hipóteses de percentuais reduzidos, a presunção é de 32% da receita para as bases de IRPJ e CSLL, além de PIS, Cofins e ISS. Por outro lado, receitas de serviços hospitalares e de determinados serviços de auxílio diagnóstico e terapia podem utilizar percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos, inclusive organização da prestadora, de fato e de direito, como sociedade empresária e observância das normas da Anvisa.

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Distribuição de Lucros para Médicos: Tributação

A distribuição de lucros para médicos deixou de ser sinônimo automático de retirada sem tributação adicional na pessoa física. Além disso, desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 criou retenção na fonte e tributação mínima anual sobre altas rendas em hipóteses específicas. Portanto, o modelo antigo de pró-labore simbólico e todo o restante como lucro precisa de revisão. Dessa forma, a tributação passou a olhar a empresa e a pessoa física do sócio ao mesmo tempo. A Celler Contábil trata a distribuição de lucros para médicos como política de remuneração, e não como transferência informal entre contas. Em seguida, o profissional vê o que pode sair sem a retenção mensal prevista na Lei 15.270/2025, o que dispara retenção de 10% e o que exige escrituração regular para comprovação do lucro distribuível. Consequentemente, o caixa da clínica e o Imposto de Renda do médico deixam de andar em paralelo sem conversa. Assim, este artigo explica regras, limites legais, erros clássicos e passos para distribuir com lastro. Por outro lado, quem ainda atua só no CPF não distribui lucro empresarial: recebe rendimentos tributáveis segundo as regras aplicáveis à pessoa física. No entanto, a decisão de abrir empresa muitas vezes nasce exatamente da expectativa de retirar resultado. Portanto, o tema conversa com a escolha entre autônomo e PJ e com o Fator R do Simples. Fale com um especialista ao final para aplicar a norma ao seu CNPJ. O que mudou na tributação dos lucros em 2026 Até dezembro de 2025, lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, observadas as regras legais, não se sujeitavam ao Imposto de Renda na fonte nem integravam a base de cálculo do beneficiário domiciliado no País. Além disso, o Simples Nacional possuía regra própria para a distribuição de resultados. Dessa forma, a conversa de corredor muitas vezes resumia o planejamento a “abre o CNPJ e tira lucro”. A Lei 15.270/2025 alterou esse desenho a partir de janeiro de 2026. Em primeiro lugar, quando a mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos à mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a cinquenta mil reais no mesmo mês, incide Imposto de Renda retido na fonte de 10% sobre o total dos lucros e dividendos sujeitos à regra naquele mês, e não apenas sobre o excedente. Portanto, ultrapassar o gatilho mensal alcança o valor total sujeito à retenção daquela fonte pagadora no período. Em segundo lugar, a mesma lei criou camada anual: a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma dos rendimentos considerados pela legislação seja superior a seiscentos mil reais no ano fica sujeita à tributação mínima das altas rendas. A alíquota cresce linearmente de zero até 10% entre seiscentos mil reais e um milhão e duzentos mil reais e chega a 10% a partir desse último valor. A base possui exclusões expressamente previstas em lei, e o cálculo considera deduções de impostos já pagos e do redutor legal quando aplicável. Consequentemente, fracionar pagamentos mensais sem olhar o acumulado anual não encerra a análise. Regra de transição para lucros Por outro lado, existe regra de transição para lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente no prazo aplicável e os pagamentos observem os termos originalmente previstos na deliberação. A Lei 15.270/2025 fixou originalmente 31 de dezembro de 2025, mas decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal prorrogou esse prazo até 31 de janeiro de 2026 nas ações que discutem a regra. Para as hipóteses abrangidas, os pagamentos podem ocorrer nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028, conforme a deliberação. Dessa forma, estoque antigo de resultado pode ter tratamento de transição quando os requisitos forem atendidos. A Celler Contábil separa lucro “novo” e lucro “de transição” antes de qualquer transferência. Escrituração: sem balanço não há lucro para distribuir A distribuição de lucros para médicos exige resultado apurado e documentação compatível. Além disso, no Simples Nacional, na ausência de escrituração contábil que evidencie lucro superior, a parcela isenta segue o limite calculado conforme o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 e os percentuais legais aplicáveis à atividade, observadas as deduções previstas. Portanto, retirar valores como lucro acima do resultado que possa ser comprovado aumenta o risco fiscal. Dessa forma, empresa de gaveta não sustenta dividendo. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a distribuição também precisa respeitar o resultado efetivamente disponível e as normas societárias e contábeis aplicáveis. Por outro lado, conta bancária com saldo alto não prova, por si só, lucro contábil. Consequentemente, a fiscalização olha escrituração e demonstrações, e não apenas o extrato do mês. Além disso, misturar pró-labore, reembolso de despesa e lucro na mesma transferência atrapalha a identificação da natureza do rendimento. Assim, cada espécie tem tratamento próprio. A Celler Contábil recomenda registros e históricos distintos, com deliberação societária quando necessária. Quem ainda debate se deve constituir empresa encontra o mapa em Médico Autônomo ou PJ: Qual Compensa?. Portanto, este artigo assume que o CNPJ já existe ou está em estudo avançado e aprofunda a saída do resultado. Pró-labore e lucro: duas remunerações, duas lógicas O pró-labore remunera o trabalho do sócio. Além disso, sofre contribuição previdenciária e pode sofrer Imposto de Renda conforme a base tributável e as regras aplicáveis. Dessa forma, ele integra o cálculo do Fator R no Simples quando incluído na folha nos termos da legislação. O detalhamento dessa conta está em Fator R para Médicos: Economize Impostos. O lucro decorre do resultado da empresa. Por outro lado, desde 2026 ele pode sofrer retenção de 10% quando a mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega à mesma pessoa física residente mais de cinquenta mil reais no mesmo mês, ressalvadas as hipóteses legais de não incidência. Consequentemente, o planejamento deixou de ser simplesmente “mínimo de pró-labore e máximo de lucro”. Assim, pró-labore, Fator R, resultado contábil e distribuição precisam ser analisados juntos. Além disso, a tributação mínima anual olha o conjunto

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Fator R para Médicos: Economize Impostos

O fator R para médicos é o indicador que define se as receitas médicas sujeitas a essa regra serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Além disso, o indicador não é um botão que se aperta no aplicativo da Receita. Portanto, economizar impostos exige folha, pró-labore e receita bruta alinhados aos períodos previstos na legislação. Dessa forma, quem ignora a conta pode permanecer no anexo mais caro mesmo com CNPJ novo. A Celler Contábil calcula o fator R para médicos junto com o efeito previdenciário do pró-labore. Em seguida, o profissional vê se a queda do DAS sobra no bolso depois do INSS e do Imposto de Renda da pessoa física. Consequentemente, a economia deixa de ser slogan e vira número sustentável. Assim, este artigo explica a fórmula, os anexos, os erros clássicos, a reforma e os passos para usar o mecanismo com segurança. Por outro lado, o Fator R não existe na pessoa física. No entanto, a decisão de abrir empresa muitas vezes nasce exatamente dessa conta. Portanto, o tema conversa com a escolha entre CPF e CNPJ e com a alternativa do Lucro Presumido. Fale com um especialista ao final para aplicar a regra à sua clínica ou à sua agenda de plantões. O que é o Fator R e por que ele muda o imposto do médico O Fator R é a relação entre a folha de salários, incluídos os encargos admitidos pela legislação, dos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta acumulada dos mesmos doze meses anteriores. Além disso, a Lei Complementar 123/2006 usa o corte de 28% para mover determinadas atividades de serviço entre o Anexo V e o Anexo III. Portanto, quando o Fator R é igual ou superior a 28%, as receitas sujeitas a essa regra são tributadas pelo Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, são tributadas pelo Anexo V. Dessa forma, o fator R para médicos vira instrumento de planejamento, e não curiosidade técnica. A folha, para essa conta, considera as remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e o pró-labore, além da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos, conforme as regras do Simples. O décimo terceiro também integra a folha nos termos da legislação previdenciária aplicável. Por outro lado, a distribuição de lucros não entra. Consequentemente, “tirar tudo como lucro” pode reduzir o indicador e levar as receitas sujeitas ao Fator R ao Anexo V. Assim, a disciplina da remuneração é parte da economia de impostos. Em seguida, o Fator R é recalculado a cada período de apuração com base nos valores dos doze meses anteriores. Portanto, um único mês não define o ano inteiro. No entanto, uma sequência de pró-labore baixo e faturamento alto pode reduzir o Fator R ao longo do tempo. A Celler Contábil acompanha essa relação para o médico não descobrir a mudança de anexo só na guia. Anexo V e Anexo III: o que o médico realmente paga As atividades médicas sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo V quando o indicador fica abaixo de 28%. A primeira faixa desse anexo tem alíquota nominal de 15,5% para receita bruta acumulada em doze meses de até cento e oitenta mil reais. Além disso, as faixas seguintes sobem até 30,5% de alíquota nominal, com parcelas a deduzir. Dessa forma, empresa médica com Fator R insuficiente pode sentir o Simples pesado. Quando o fator R para médicos atinge 28% ou mais, essas receitas são tributadas pelo Anexo III. A primeira faixa do Anexo III tem alíquota nominal de 6%. Em seguida, as faixas usam 11,2%, 13,5%, 16%, 21% e 33% nominais, sempre com parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva. Portanto, a economia precisa ser verificada conforme a faixa de receita e a folha efetivamente mantida. Por outro lado, a alíquota que a clínica paga é a efetiva, e não necessariamente o percentual nominal cheio da faixa. A conta considera a receita bruta acumulada nos doze meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir prevista no respectivo anexo. Consequentemente, comparar “6% contra 15,5%” é o ponto de partida, mas o valor da guia depende da faixa e da alíquota efetiva. Assim, a simulação mensal evita surpresa. É preciso ainda lembrar que o tratamento tributário depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis ao serviço. Portanto, o enquadramento não deve ser definido apenas pela escolha de um CNAE. Dessa forma, copiar o CNAE do colega gera risco. A contabilidade especializada para médicos confirma a atividade e o enquadramento antes de prometer o Anexo III. O panorama completo desse serviço está em Contabilidade Especializada para Médicos: Vantagens Fiscais. Como calcular o Fator R na prática Some a folha dos doze meses anteriores ao período de apuração, incluindo as remunerações e os encargos considerados pela legislação. Em seguida, some a receita bruta acumulada dos mesmos doze meses anteriores. Depois, divida a folha pela receita. Portanto, se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III. Se for inferior, ficam no Anexo V. Além disso, use o período correto nos dois lados da fração. A folha de salários é considerada pelo regime de caixa, com as remunerações efetivamente pagas e os encargos efetivamente recolhidos, enquanto a receita utilizada no Fator R segue as regras específicas previstas na regulamentação. Dessa forma, misturar períodos ou critérios diferentes distorce o indicador. Consequentemente, o acompanhamento precisa ser móvel, e não uma foto de janeiro. Imagine, só como lógica e sem transformar o exemplo em honorário de escritório, um faturamento mensal estável e um pró-labore mais demais componentes da folha perto de três décimos da receita. Nesse desenho, o fator R para médicos pode passar do corte. No entanto, se o sócio reduz a remuneração e retira parcela maior como lucro, o indicador pode cair e a guia do Simples subir. Assim, reduzir contribuição previdenciária sem avaliar o Fator R pode aumentar o DAS. A Celler Contábil monta a série dos

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