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Recuperação de Crédito de Duplo Vínculo: Valores Que Sua Empresa Pode Reaver

A recuperação de crédito de duplo vínculo abre uma oportunidade concreta para identificar valores de contribuição previdenciária pagos ou descontados a maior em situações de múltiplos vínculos. Muitos gestores ainda desconhecem que, quando um segurado possui mais de um vínculo sujeito ao RGPS, suas remunerações concomitantes devem ser consideradas para fins do limite máximo do salário de contribuição. Quando há contribuição do segurado acima do devido, pode existir direito à restituição. Entretanto, quando o excesso corresponde a valor descontado da remuneração do colaborador ou sócio, o crédito pertence, em regra, ao próprio segurado, e não automaticamente à empresa. Além disso, a Celler Contábil atua de forma estratégica para identificar esses casos, orientar empresas e segurados e verificar o procedimento adequado conforme a legislação vigente. Em seguida, o texto detalha o conceito, a base legal atualizada, os passos práticos, os benefícios e as dúvidas mais frequentes. Dessa forma, o leitor encontra informações claras e acionáveis para tomar decisões fundamentadas. O que significa duplo vínculo e por que ele pode gerar crédito recuperável O duplo vínculo ocorre quando um trabalhador ou sócio mantém, no mesmo mês, dois ou mais vínculos ou atividades remuneradas sujeitos ao RGPS. Por exemplo, um colaborador pode ter carteira assinada em duas empresas ou combinar emprego CLT com remuneração como contribuinte individual em outra empresa. Nesses casos, as remunerações concomitantes precisam ser consideradas para que a contribuição do segurado respeite o limite máximo do salário de contribuição. O eSocial possui tratamento específico para informar remunerações recebidas de outros empregadores e impedir desconto acima do limite. Em 2026, o limite máximo do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Assim, quando a contribuição do segurado é calculada acima do valor efetivamente devido em razão das remunerações concomitantes, pode ocorrer pagamento ou desconto indevido. Além disso, a recuperação de crédito de duplo vínculo encontra fundamento nas regras que limitam o salário de contribuição e nas normas de restituição de pagamento indevido ou maior que o devido. A Lei nº 8.212/1991 estabelece o limite máximo do salário de contribuição, e a Receita Federal possui procedimentos próprios para restituição de contribuição previdenciária indevida ou maior. Portanto, a empresa que identifica esses excessos pode orientar o colaborador ou o sócio e, ao mesmo tempo, revisar sua própria estrutura de folha e informações previdenciárias. Por outro lado, a falta de comunicação sobre as remunerações recebidas em outros vínculos pode causar o problema. Quando o empregador não possui as informações necessárias, o desconto pode ser realizado sem considerar valores já tributados em outra fonte. A Celler Contábil observa esse cenário em clínicas médicas, escritórios de advocacia, empresas de tecnologia e grupos empresariais com sócios que atuam em mais de uma razão social. Como o excesso se acumula na prática Quando as remunerações de múltiplos vínculos não são corretamente consideradas, o desconto pode se repetir mês após mês. Assim, o valor excedente cresce de forma silenciosa e reduz o valor líquido recebido pelo colaborador ou sócio. Além disso, a empresa perde a chance de ajustar o cálculo nas competências seguintes e evitar novos descontos indevidos. Base legal e atualizações recentes sobre a recuperação de crédito de duplo vínculo A legislação previdenciária estabelece limite máximo para o salário de contribuição. O eSocial também prevê expressamente o tratamento de trabalhadores com múltiplos vínculos, inclusive situações em que não há novo desconto porque o limite máximo já foi atingido em empresas anteriores. Em 2026, o teto de R$ 8.475,55 e as faixas progressivas de alíquota para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55. O cálculo do excesso não deve ser feito simplesmente somando os descontos de todos os vínculos e comparando-os de forma isolada com uma contribuição máxima. É necessário considerar a categoria previdenciária, as remunerações concomitantes e os valores já tributados em outras empresas. O eSocial possui exemplos específicos para empregados e contribuintes individuais em múltiplos vínculos. Quando houver contribuição efetivamente descontada ou recolhida acima do devido, pode existir direito à restituição. A Receita Federal reconhece expressamente como hipótese de crédito o desconto de contribuição previdenciária acima do teto máximo do INSS. A análise deve observar o prazo legal aplicável a cada pagamento indevido. Portanto, não é correto afirmar genericamente que todas as competências de 2021 a 2026 continuam recuperáveis; cada pagamento precisa ser verificado individualmente. Normas que sustentam o pedido de restituição A análise se baseia nas regras da Lei nº 8.212/1991 sobre salário de contribuição e limite máximo, nas normas tributárias sobre restituição de pagamento indevido ou maior que o devido e nos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Além disso, a Portaria Interministerial que atualiza anualmente o teto define o valor aplicável a cada exercício. Como a empresa identifica oportunidades de recuperação de crédito de duplo vínculo O primeiro passo consiste em mapear os colaboradores e sócios que possuem mais de uma fonte de remuneração sujeita ao RGPS. A empresa pode solicitar os documentos necessários para comprovar as remunerações dos demais vínculos, respeitando as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais. Em seguida, a equipe contábil compara, mês a mês, as remunerações concomitantes, os descontos efetuados e o teto vigente na competência. Além disso, a análise considera a natureza dos vínculos: CLT + CLT, CLT + contribuinte individual ou outras combinações. Cada situação exige cálculo compatível com a categoria previdenciária. O eSocial demonstra, inclusive, que a remuneração de contribuinte individual recebida em outra empresa deve ser considerada para verificar o atingimento do limite máximo. Por exemplo, quando o sócio recebe remuneração como contribuinte individual de uma empresa e possui emprego em outra, a fonte pagadora deve considerar a remuneração já tributada anteriormente para determinar qual parcela ainda pode sofrer contribuição até o limite máximo. Se o teto já tiver sido atingido, pode não haver novo desconto do segurado naquela fonte. A Celler Contábil realiza esse diagnóstico de forma detalhada e orienta os

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Sinais de Que Sua Empresa Precisa Rever a Estrutura Contábil

Muitos empresários só percebem que algo está errado quando o caixa aperta ou quando chega uma notificação da administração tributária. No entanto, os sinais de que sua empresa precisa rever a estrutura contábil costumam aparecer muito antes. Portanto, identificar esses alertas com antecedência evita prejuízos, multas e perda de competitividade. Além disso, em um cenário de Reforma Tributária em transição desde 2026, manter a estrutura contábil desatualizada representa um risco ainda maior. A Celler Contábil acompanha diariamente empresas de diferentes portes e setores e observa padrões claros. Dessa forma, quando o faturamento cresce, mas o lucro não acompanha, ou quando as obrigações acessórias começam a atrasar, chega o momento de parar e analisar a fundo. Em seguida, a revisão da estrutura contábil deixa de ser opcional e se torna estratégica. Neste conteúdo completo você vai conhecer os principais sinais de alerta, entender por que eles surgem, descobrir como agir de forma prática e ver exemplos de situações em que uma reorganização contábil pode transformar a realidade da empresa. Além disso, você encontrará respostas para as dúvidas mais comuns de quem precisa tomar decisões agora. Por que a estrutura contábil se desatualiza com o tempo Toda empresa nasce com uma estrutura contábil pensada para o momento inicial. No entanto, o negócio evolui. O faturamento aumenta, a equipe cresce, novos produtos ou serviços surgem e a legislação muda. Consequentemente, o que funcionava bem no começo passa a gerar ineficiências. A Reforma Tributária iniciou a transição em 2026 com a introdução da CBS e do IBS em alíquotas de teste e trouxe novas exigências relacionadas aos documentos fiscais e às obrigações acessórias. Para as empresas submetidas ao regime regular, o preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma passou a ser exigido a partir de 3 de agosto de 2026. Portanto, empresas que não acompanharam essas mudanças podem enfrentar dificuldades operacionais. Além disso, regimes como o Simples Nacional possuem regras específicas de limite de faturamento e Fator R que, se não forem monitoradas, podem gerar exclusão do regime, mudança de anexo ou aumento da carga tributária. A Celler Contábil reforça que a estrutura contábil não é apenas o cumprimento de obrigações. Ela envolve a escolha correta do regime tributário, a organização dos processos internos, a qualidade das informações geradas e o aproveitamento dos créditos e benefícios permitidos pela legislação. Dessa forma, quando qualquer um desses pilares fica fragilizado, os sinais começam a aparecer. Sinal 1: O faturamento sobe, mas o lucro líquido fica estagnado ou cai Esse é um dos sinais de que sua empresa precisa rever a estrutura contábil mais comuns e perigosos. Muitos empresários celebram o crescimento da receita e só depois percebem que o dinheiro não sobra. Em outras palavras, o volume de vendas aumenta, porém a margem real diminui. Por exemplo, uma empresa de serviços que fatura cada vez mais no Simples Nacional pode estar alcançando faixas com alíquotas efetivas mais elevadas. Além disso, se o Fator R, calculado pela relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses, estiver abaixo de 28%, as receitas das atividades submetidas a essa regra são tributadas pelo Anexo V, com alíquotas iniciais superiores às do Anexo III. Consequentemente, a carga tributária pode subir de forma silenciosa. Nesse cenário, a revisão da estrutura contábil permite avaliar se ainda vale a pena permanecer no Simples ou se o Lucro Presumido ou o Lucro Real poderia apresentar resultado mais adequado. Para aprofundar o entendimento sobre as opções disponíveis, confira o conteúdo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Holding: Entenda as Diferenças. A Celler Contábil recomenda que o empresário analise mensalmente a relação entre faturamento, custos e impostos efetivos. Assim, fica mais fácil identificar quando a estrutura deixou de acompanhar o crescimento do negócio. Sinal 2: Atrasos frequentes no cumprimento de obrigações acessórias Atrasar a entrega de declarações, a emissão de documentos fiscais ou o pagamento de guias nunca é apenas um detalhe operacional. Na verdade, esse comportamento revela fragilidade na estrutura contábil e nos processos internos. Além disso, com a Reforma Tributária, os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma passaram a contemplar campos específicos de IBS e CBS em 2026. Portanto, sistemas desatualizados podem gerar rejeições e retrabalho. Quando a equipe precisa correr todo mês para fechar as obrigações, o risco de erros aumenta. Consequentemente, multas e juros podem se acumular e a empresa perde tempo que poderia ser dedicado ao crescimento. Em seguida, a reputação junto a clientes e fornecedores também pode ser afetada, especialmente quando há problemas na emissão de documentos fiscais. Empresas que enfrentam esse sinal precisam revisar os processos, os sistemas utilizados e, quando necessário, o regime tributário. Dessa forma, a organização contábil volta a ser previsível e segura. A Celler Contábil atua exatamente nesse ponto, ajudando a estruturar fluxos que reduzam o risco de atrasos. Sinal 3: Divergências constantes entre o que é faturado e o que entra no caixa Outro alerta importante aparece quando o valor das notas emitidas não bate com as entradas bancárias ou com o controle de contas a receber. Em outras palavras, existe um desalinhamento entre a contabilidade formal e a realidade financeira da empresa. Esse tipo de divergência pode ter várias causas: diferenças de prazo entre faturamento e recebimento, cancelamentos, inadimplência, taxas cobradas por intermediadores, erros de classificação de receitas, falta de conciliação bancária adequada, vendas não formalizadas corretamente ou problemas na gestão de estoque. Além disso, as administrações tributárias realizam cruzamentos eletrônicos de informações, e inconsistências podem aumentar o risco de questionamentos fiscais. Portanto, quando o empresário não consegue explicar de forma clara a origem de cada valor que entra ou sai, a estrutura contábil precisa de atenção urgente. Em seguida, a revisão permite organizar os controles e garantir que a contabilidade reflita adequadamente a realidade do negócio. Sinal 4: A empresa pode estar pagando impostos que poderiam ser reduzidos legalmente Muitos empresários sentem que a carga tributária está alta, porém não sabem se existe espaço legal para reduzir.

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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Holding Entenda as Diferenças

Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Holding representa uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresário brasileiro. Afinal, a estrutura tributária e societária correta impacta diretamente a competitividade, a organização do patrimônio e a capacidade de crescimento sustentável do negócio. Neste conteúdo completo, a Celler Contábil explica de forma clara e prática as diferenças entre esses três caminhos, para que você tome a decisão com segurança e evite pagar impostos desnecessários. Muitos gestores ainda confundem regimes tributários com estruturas societárias. Por isso, separamos os conceitos de forma objetiva. O Simples Nacional e o Lucro Presumido funcionam como regimes de tributação. Já a Holding atua como estrutura societária que precisa adotar um regime tributário compatível com suas atividades, geralmente o Lucro Presumido ou, em situações específicas, o Lucro Real. Entender essas diferenças permite organizar melhor a empresa, reduzir a carga tributária de forma legal e preparar o negócio para as mudanças da reforma tributária. Além disso, a escolha errada pode gerar exclusão do regime, autuações e perda de competitividade. Portanto, continue a leitura e descubra qual caminho faz mais sentido para o seu momento atual. O que é o Simples Nacional e quem pode optar O Simples Nacional funciona como um regime unificado criado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne diversos tributos em uma única guia mensal, o DAS. Dessa forma, simplifica a apuração e reduz a burocracia para negócios de menor porte. O limite geral de receita bruta anual fica em R$ 4,8 milhões. Quando a empresa ultrapassa esse valor, os efeitos da exclusão dependem do percentual excedido e do momento em que o excesso ocorre. Além disso, a legislação estabelece vedações importantes: uma pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica não pode permanecer no Simples Nacional. Da mesma forma, uma empresa optante pelo regime não pode ter outra pessoa jurídica participando de seu capital, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. O regime possui cinco anexos, cada um com faixas de alíquotas progressivas. O Anexo I atende o comércio, o Anexo II a indústria, o Anexo III determinadas atividades de serviços, o Anexo IV atividades como construção de imóveis e obras de engenharia, serviços de vigilância, limpeza, conservação e advocacia, e o Anexo V determinadas atividades de serviços profissionais. As alíquotas iniciais variam conforme o anexo e a receita bruta acumulada nos últimos doze meses. Como funcionam as alíquotas e os anexos na prática Empresas de comércio iniciam com alíquota nominal de 4%. Já prestadores de serviços podem começar em 6% ou 15,5%, dependendo do anexo. A alíquota efetiva é calculada considerando a receita bruta acumulada, a alíquota nominal e a parcela a deduzir prevista na respectiva faixa. Portanto, o empresário precisa acompanhar o faturamento acumulado para prever a carga tributária com precisão. Além disso, o Simples Nacional facilita o dia a dia com obrigações simplificadas. No entanto, a apropriação de créditos pelo próprio optante fica sujeita às limitações do regime. Com a implementação do IBS e da CBS, o adquirente submetido ao regime regular poderá apropriar crédito limitado aos valores desses tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do Simples Nacional, observadas as condições legais. O papel do Fator R no Simples Nacional O Fator R representa uma das regras mais importantes para determinadas atividades de serviços. Ele compara a folha de salários, incluídos os valores e encargos considerados pela legislação, dos últimos doze meses com a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado fica igual ou superior a 28%, as receitas das atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III. Quando o resultado fica abaixo de 28%, essas receitas são tributadas pelo Anexo V. Portanto, empresas intensivas em mão de obra podem reduzir a carga tributária ao atingir esse percentual. Em contrapartida, negócios com baixa folha de salários podem ter suas receitas tributadas pelo Anexo V e enfrentar alíquotas mais elevadas. A Celler Contábil orienta seus clientes a monitorar o Fator R mensalmente, pois alterações legítimas na estrutura de remuneração podem influenciar o anexo aplicável. Como calcular e acompanhar o Fator R corretamente O cálculo utiliza a relação entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita bruta dos últimos doze meses. O resultado igual ou superior a 28% determina a tributação pelo Anexo III para as atividades submetidas ao Fator R. Erros na inclusão de valores ou no período de apuração são comuns e podem gerar enquadramento incorreto. Por isso, a revisão periódica evita surpresas e mantém a tributação no anexo legalmente aplicável. Além disso, a manutenção do Fator R exige planejamento da remuneração dos sócios e da equipe de acordo com a realidade econômica da empresa e com as regras tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Assim, o empresário utiliza a regra como ferramenta legítima de planejamento tributário. Como funciona o Lucro Presumido na prática O Lucro Presumido opera como um regime de tributação baseado em percentuais de presunção definidos pela legislação. Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para determinar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os percentuais de presunção variam conforme a atividade e o tributo. Para o IRPJ, comércio e indústria geralmente utilizam 8%, enquanto os serviços em geral utilizam 32%. O transporte de cargas utiliza, em regra, 8% para o IRPJ, enquanto outras modalidades de transporte podem seguir percentuais diferentes. Para a CSLL, os percentuais também dependem da atividade e não são necessariamente iguais aos utilizados no IRPJ. Sobre a base presumida incide IRPJ à alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração. A CSLL, para a maioria das empresas, é calculada à alíquota de 9%. Mudanças recentes no Lucro Presumido em 2026 Em 2026, a legislação passou a determinar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Assim, para uma atividade cujo percentual de presunção seja de 32%, o percentual passa a 35,2% sobre

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