A reforma tributária na contabilidade das empresas representa uma transformação relevante no sistema brasileiro de tributação sobre o consumo. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, ela criou a CBS e o IBS e estabeleceu um cronograma gradual de transição.
A CBS substituirá PIS e Cofins. O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. O IPI não será simplesmente extinto em todas as situações, pois terá tratamento específico, inclusive para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
Portanto, gestores precisam compreender esses ajustes para manter a regularidade dos registros e preparar os processos internos. A mudança alcança sistemas, documentos fiscais, cadastros, contratos, controles de créditos, precificação e fluxo de caixa.
Além disso, a Celler Contábil pode orientar as empresas na revisão das operações e na adaptação dos procedimentos. Entretanto, a assessoria não garante economia tributária, ausência de autuações ou aumento de competitividade.
Empresas que atuam em vários estados, por exemplo, precisam avaliar com atenção as regras de destino, a emissão dos documentos e a transição do ICMS para o IBS.
Consequentemente, iniciar os preparativos em 2026 ajuda a identificar falhas e ajustar os controles antes das próximas etapas do cronograma.
Contexto Histórico e Pilares Fundamentais da Mudança
O sistema tributário brasileiro possui regras distintas para União, estados e municípios. A reforma criou um modelo de IVA dual, composto pela CBS, federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
O novo sistema adota a não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos nas hipóteses autorizadas pela legislação. No entanto, isso não significa que toda despesa, compra ou pagamento dará direito a crédito.
O aproveitamento depende, entre outros fatores, de:
- Natureza da aquisição;
- Incidência do tributo na operação anterior;
- Documento fiscal adequado;
- Relação com a atividade econômica;
- Regime tributário;
- Ausência de vedação legal;
- Cumprimento dos requisitos de escrituração.
Portanto, a reforma tributária na contabilidade das empresas afeta diretamente as apurações, os relatórios, os controles internos e o planejamento financeiro.
Cronograma da transição
Em 2026 ocorre o período de teste, com alíquotas de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
Os valores arrecadados seguem os mecanismos de compensação com PIS e Cofins. Também há previsão de dispensa do recolhimento durante o período de teste para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias nas condições legais. Portanto, o percentual de 1% não deve ser tratado automaticamente como carga tributária adicional definitiva.
Em 2027 começa a cobrança integral da CBS e ocorre a extinção de PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos enquanto o IBS será ampliado. A implantação integral está prevista para 2033.
Dessa maneira, as empresas precisarão conviver por alguns anos com elementos dos sistemas antigo e novo.
Áreas Críticas que Exigem Revisão na Contabilidade
Revisão de Cadastros e Classificações Fiscais
Primeiramente, os cadastros de produtos, serviços, clientes, fornecedores e estabelecimentos precisam ser revisados.
Entre as informações que podem exigir conferência estão:
- NCM;
- Códigos de serviços;
- CST;
- CFOP durante a transição;
- Natureza da operação;
- Local de destino;
- Regime tributário;
- Benefícios fiscais;
- Unidade de medida;
- Código de classificação tributária;
- Dados do adquirente e do fornecedor.
O código cClassTrib, previsto nas especificações técnicas dos documentos fiscais, ajuda a identificar o tratamento do IBS e da CBS aplicável à operação.
Entretanto, sua escolha não deve ser feita apenas com base na descrição resumida ou na alíquota aparentemente menor. A classificação precisa corresponder à atividade e à operação efetivamente realizadas.
Cadastros incorretos podem provocar:
- Cálculo inadequado dos tributos;
- Rejeição de documentos;
- Destaque incorreto;
- Apropriação indevida de créditos;
- Falta de aproveitamento de créditos permitidos;
- Divergências entre os módulos fiscal e contábil.
A Celler Contábil pode apoiar a revisão, mas o trabalho deve envolver também as áreas comercial, fiscal, compras, logística e tecnologia.
Revisão de Sistemas e Integrações Tecnológicas
Os sistemas ERP, emissores fiscais e plataformas contábeis precisam ser adaptados para os novos campos e controles do IBS e da CBS.
Para as empresas do regime regular, a partir de 3 de agosto de 2026 não será permitida a emissão dos documentos fiscais eletrônicos alcançados pela regra sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. Os documentos deverão apresentar os campos correspondentes às alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%.
A empresa deve verificar:
- Quais documentos fiscais utiliza;
- Se o sistema está atualizado;
- Quais versões dos leiautes estão instaladas;
- Como ocorrerá o destaque dos novos tributos;
- Como serão registrados créditos e estornos;
- Como o fiscal será integrado à contabilidade;
- Como serão tratados cancelamentos e devoluções;
- Quais regras se aplicam ao seu regime.
A mera instalação de uma atualização não garante a regularidade. As parametrizações precisam ser testadas e confrontadas com a legislação e as especificações técnicas.
Revisão do Plano de Contas
O plano de contas deve permitir a identificação separada dos tributos antigos e novos durante a transição.
Podem ser necessárias contas específicas para:
- IBS a recolher;
- CBS a recolher;
- IBS a recuperar;
- CBS a recuperar;
- Créditos pendentes;
- Créditos apropriados;
- Estornos;
- Ajustes;
- Compensações;
- Ressarcimentos;
- Tributos incidentes nas compras;
- Tributos incidentes nas vendas.
Além disso, a empresa precisa definir como esses valores serão tratados nos estoques, ativos, custos, despesas e receitas.
Não se deve registrar automaticamente todo IBS ou CBS como despesa. O tratamento contábil dependerá da natureza da operação e do direito ao crédito.
Revisão dos Controles de Créditos
A gestão dos créditos do IBS e da CBS exige controles documentais e contábeis específicos.
A empresa deve identificar:
- Quais aquisições geram crédito;
- Quando o crédito pode ser apropriado;
- Quais documentos sustentam o direito;
- Como tratar devoluções;
- Quando realizar estornos;
- Como conciliar os valores fiscais e contábeis;
- Quais aquisições estão sujeitas a limitações.
Não é correto afirmar que toda aquisição tributada gera crédito automático.
A empresa também não deve realizar compras desnecessárias apenas para aumentar créditos. O possível benefício não compensa, por si só, a saída de caixa, o aumento de estoque ou o risco de perdas.
Revisão dos Contratos
Contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição, locação e venda devem ser revisados.
Muitos documentos mencionam apenas ICMS, ISS, PIS e Cofins e não estabelecem como serão tratados o IBS e a CBS.
A revisão pode considerar:
- Preço com ou sem tributos;
- Repasse de alterações tributárias;
- Reequilíbrio econômico;
- Local de destino;
- Responsabilidade pela emissão do documento;
- Retenções;
- Devoluções;
- Bonificações;
- Prazo de faturamento;
- Condições de pagamento.
Nem toda alteração tributária autoriza automaticamente reajuste de preços. O resultado depende do contrato, da legislação e das circunstâncias comerciais.
A revisão jurídica deve ser realizada por profissional habilitado, com apoio das informações contábeis e fiscais.
Revisão da Precificação
Os preços precisam ser analisados com base na carga efetiva e nos créditos admitidos.
A empresa deve considerar:
- Tributos incidentes nas vendas;
- Créditos das compras;
- Custos sem direito a crédito;
- Folha de pagamento;
- Energia;
- Fretes;
- Aluguéis;
- Serviços contratados;
- Margem pretendida;
- Perfil dos clientes;
- Regime dos fornecedores;
- Prazo de recebimento.
Não é correto afirmar que todos os preços aumentarão ou diminuirão.
Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar a relevância dos créditos para os clientes. Já negócios voltados ao consumidor final podem enfrentar efeitos diferentes.
Revisão do Fluxo de Caixa
A incidência dos novos tributos, o momento de apropriação dos créditos e os mecanismos de recolhimento podem gerar diferenças entre o resultado contábil e o caixa.
A projeção deve considerar:
- Datas de faturamento;
- Prazos de recebimento;
- Prazos de pagamento;
- Momento do recolhimento;
- Compensações;
- Ressarcimentos;
- Inadimplência;
- Devoluções;
- Retenções;
- Estornos.
Assim, simulações mensais ajudam a identificar necessidades de capital de giro e possíveis descasamentos financeiros.
Avaliação de Regimes Tributários e Planejamento Estratégico
A reforma não obriga automaticamente as empresas a mudar de regime tributário.
A comparação deve considerar:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Regime regular do IBS e da CBS;
- Regimes diferenciados ou específicos;
- Margem efetiva;
- Créditos;
- Clientes e fornecedores;
- Obrigações acessórias;
- Custos de conformidade.
Quando Migrar do Simples Nacional Para Outro Regime Tributário? representa uma questão importante, mas a decisão não deve ser baseada apenas no faturamento ou na expectativa de geração de créditos.
Simples Nacional
O Simples Nacional permanece após a reforma tributária.
As empresas optantes poderão, nas condições estabelecidas pela legislação, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional. A escolha deve ser precedida de simulação, pois pode aumentar as obrigações e alterar o fluxo de caixa.
A análise deve considerar:
- Perfil dos clientes;
- Créditos transferidos;
- Créditos recebidos;
- Margem;
- Cadeia de fornecedores;
- Custo de adaptação;
- Obrigações adicionais.
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real estarão, em regra, no regime regular do IBS e da CBS, ressalvados tratamentos diferenciados ou específicos.
Entretanto, a reforma do consumo não extinguiu o IRPJ e a CSLL.
Por isso, a comparação precisa continuar avaliando:
- Percentuais de presunção;
- Margem contábil;
- Despesas dedutíveis;
- Prejuízos fiscais;
- Adicional de IRPJ;
- Folha;
- Operações internacionais;
- Obrigações acessórias.
A Celler Contábil oferece Planejamento Tributário com Contabilidade Técnica e Segura, com simulações fundamentadas nas operações da empresa.
Passos Detalhados para Implementar as Revisões Necessárias
Passo 1: Realize um diagnóstico das operações
Mapeie:
- Produtos e serviços;
- Tributos atuais;
- Regime tributário;
- Estados e municípios envolvidos;
- Clientes;
- Fornecedores;
- Benefícios fiscais;
- Documentos emitidos;
- Obrigações acessórias;
- Sistemas utilizados;
- Contratos vigentes.
Além disso, identifique como cada tributo será substituído ao longo da transição.
Passo 2: Forme uma equipe responsável
A reforma não deve ser tratada apenas pela contabilidade.
É recomendável envolver:
- Setor fiscal;
- Contabilidade;
- Financeiro;
- Tecnologia;
- Compras;
- Vendas;
- Logística;
- Jurídico;
- Controladoria;
- Diretoria.
Cada área possui informações essenciais para a correta parametrização das operações.
Passo 3: Atualize os sistemas
Solicite aos fornecedores de software informações sobre:
- Versão compatível;
- Campos do IBS e da CBS;
- Tabelas tributárias;
- Integração fiscal e contábil;
- Ambiente de testes;
- Relatórios de créditos;
- Tratamento de estornos;
- Suporte técnico;
- Próximas atualizações.
Os testes e as correções devem ser documentados.
Passo 4: Revise o plano de contas e as integrações
Confira se as informações dos módulos de compras, faturamento, estoque e fiscal chegam corretamente à contabilidade.
Teste situações como:
- Vendas;
- Compras;
- Cancelamentos;
- Devoluções;
- Bonificações;
- Transferências;
- Serviços contratados;
- Aquisição de imobilizado;
- Importações;
- Exportações.
Passo 5: Revise documentos e contratos
Identifique quais documentos precisam apresentar os novos campos e quais contratos precisam de atualização.
As mudanças devem ser realizadas antes de produzirem impactos financeiros ou operacionais.
Passo 6: Capacite as equipes
Os treinamentos devem ser direcionados às funções de cada área.
A equipe comercial precisa compreender os impactos na formação dos preços. Compras deve conferir cadastros e documentos dos fornecedores. O setor fiscal precisa dominar os leiautes e a contabilidade deve controlar créditos, estornos e conciliações.
Passo 7: Realize testes e monitoramento
Durante o período de teste, acompanhe:
- Documentos emitidos;
- Documentos recebidos;
- Valores de IBS e CBS;
- Compensação com PIS e Cofins;
- Créditos registrados;
- Diferenças entre sistemas;
- Rejeições;
- Ajustes efetuados.
Dessa maneira, a empresa pode corrigir processos antes das fases seguintes.
Passo 8: Acompanhe as atualizações
As especificações técnicas e as normas continuam sendo atualizadas.
Portanto, acompanhe:
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS;
- Portal do SPED;
- Notas técnicas;
- Regulamentos;
- Prazos;
- Atualizações dos emissores;
- Comunicados oficiais.
Obrigações Acessórias e Regimes Específicos
As obrigações acessórias não serão necessariamente iguais para todas as empresas.
A DeRE, por exemplo, está relacionada aos contribuintes alcançados por regimes específicos. Portanto, não deve ser tratada como declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas.
Cada empresa precisa verificar:
- Regime tributário;
- Atividade;
- Documento fiscal utilizado;
- Obrigações federais;
- Obrigações estaduais;
- Obrigações municipais;
- Regimes específicos aplicáveis.
O SPED continuará concentrando diversas escriturações e documentos eletrônicos, que deverão ser acompanhados durante a transição.
Impactos Econômicos, Operacionais e Estratégicos da Reforma
A reforma busca simplificar a tributação do consumo e reduzir distorções. Entretanto, não é possível afirmar que todas as empresas terão redução de custos administrativos ou aumento de competitividade.
Durante a transição, a convivência entre sistemas pode elevar temporariamente a complexidade.
Empresas de serviços devem analisar o peso da folha e a quantidade de custos que geram créditos.
Empresas comerciais e industriais precisam revisar:
- Estoques;
- Compras;
- Logística;
- Destino das operações;
- Documentos fiscais;
- Formação dos preços;
- Créditos dos fornecedores.
Também não existe uma alíquota-padrão definitiva única de 26,5% aplicável a todas as empresas. Percentuais divulgados anteriormente representam estimativas e não substituem a análise da legislação aplicável a cada operação.
Exemplos Práticos e Cenários Hipotéticos
Indústria com vendas para vários estados
Considere uma indústria localizada em São Paulo que vende para diferentes estados.
Ela precisa revisar os cadastros, o local de destino, os documentos e a transição do ICMS para o IBS.
Também deve conciliar os créditos das aquisições com os tributos destacados nas vendas.
Não se deve presumir que aumentar as compras ou “maximizar créditos” preservará automaticamente sua margem.
Empresa prestadora de serviços
Uma empresa com elevada folha e poucas aquisições tributadas precisa analisar como a ausência de créditos sobre determinados custos afeta sua carga efetiva.
O resultado não permite concluir automaticamente que o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional será mais vantajoso.
Empresa de tecnologia B2B
Uma empresa de tecnologia que presta serviços a outras pessoas jurídicas pode avaliar como o destaque dos novos tributos influencia os créditos de seus clientes.
Também precisa revisar contratos de licenciamento, suporte, assinatura e prestação continuada.
Holding patrimonial
Uma holding que recebe aluguéis precisa observar o regime específico das operações imobiliárias instituído pela legislação do IBS e da CBS.
Contabilidade Para Holding Patrimonial: Vantagens e Cuidados apresenta os aspectos contábeis e tributários relacionados a essa estrutura.
Esses exemplos são hipotéticos e não representam casos comprovadamente atendidos pela Celler Contábil.
Dúvidas Frequentes Respondidas com Orientação Prática
Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional?
O Simples Nacional permanece, mas as empresas precisam avaliar os efeitos do IBS e da CBS sobre documentos, fornecedores, clientes e créditos.
A legislação permite, nas condições estabelecidas, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, mantendo os demais tributos no Simples.
Quais documentos e cadastros devem ser priorizados?
Entre os principais estão:
- Notas fiscais eletrônicas;
- Cadastros de produtos e serviços;
- Classificações fiscais;
- Plano de contas;
- Contratos;
- Cadastros de clientes e fornecedores;
- Controles de créditos;
- Parametrizações dos sistemas.
É obrigatório mudar de regime tributário?
Não.
A decisão depende do faturamento, da margem, da atividade, dos créditos, da cadeia de fornecedores, do perfil dos clientes e dos custos de conformidade.
Planejamento Tributário com Contabilidade Técnica e Segura pode auxiliar na comparação.
Como aproveitar créditos de IBS e CBS?
A empresa precisa confirmar se a aquisição gera crédito, manter documentos adequados e registrar corretamente a operação.
A existência de nota fiscal ou a regularidade do fornecedor, isoladamente, não garante o direito.
Quais são os riscos da falta de adaptação em 2026?
Podem ocorrer:
- Rejeição de documentos;
- Cálculos incorretos;
- Créditos indevidos;
- Falta de aproveitamento de créditos permitidos;
- Divergências contábeis;
- Problemas contratuais;
- Interrupções operacionais.
Multas e outras penalidades dependem da obrigação descumprida e da legislação aplicável.
A reforma influencia holdings patrimoniais?
Sim, principalmente nas operações imobiliárias submetidas às regras do IBS e da CBS.
Os efeitos sobre planejamento sucessório e ITCMD dependem de normas próprias e não decorrem apenas da reforma do consumo.
Como mensurar os impactos no fluxo de caixa?
Realize projeções paralelas considerando receitas, compras, créditos, prazos de pagamento, recolhimentos, compensações, devoluções e ressarcimentos.
O acompanhamento deve ser periódico durante a transição.
Os campos do IBS e da CBS já são obrigatórios?
Para empresas do regime regular e documentos fiscais eletrônicos abrangidos, o preenchimento torna-se obrigatório a partir de 3 de agosto de 2026.
Benefícios de uma Contabilidade Alinhada à Nova Realidade Tributária
Empresas que realizam a revisão antecipadamente podem melhorar:
- Qualidade dos cadastros;
- Integração dos sistemas;
- Controle dos créditos;
- Conciliação dos documentos;
- Planejamento do caixa;
- Formação dos preços;
- Gestão dos contratos;
- Identificação de falhas.
Entretanto, a preparação não garante redução de tributos, crescimento ou vantagem competitiva.
A Celler Contábil pode apoiar a revisão dos processos e a comparação de cenários, considerando as atividades efetivamente exercidas.
Em síntese, a reforma tributária na contabilidade das empresas exige acompanhamento contínuo e revisão dos cadastros, sistemas, documentos, contratos, créditos, preços e fluxo de caixa.
Em 2026, o período de teste deve ser utilizado para validar as informações e corrigir os procedimentos.
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A Celler Contábil pode apoiar sua empresa na análise das mudanças e na adaptação dos processos contábeis.