A janela aberta neste mês não é um detalhe administrativo. Portanto, setembro de 2026 pode definir decisões importantes sobre a tributação da sua empresa em 2027: ingresso no Simples Nacional e, para empresas optantes ou que estejam solicitando ingresso, a forma de recolher IBS e CBS no primeiro semestre do ano que vem. Além disso, a ausência de opção pelo regime regular também produz efeito. Quem já é optante e não se manifesta mantém os novos tributos dentro da sistemática do Simples de janeiro a junho de 2027. Dessa forma, o calendário deixou de ser “janeiro do próprio ano” e passou a exigir decisão antecipada, conforme as regras introduzidas para 2027.
A Celler Contábil acompanha essa virada com simulação por empresa, e não com receita genérica. No entanto, o empresário ainda precisa entender o que está em jogo antes de protocolar qualquer opção no Portal do Simples Nacional. Assim, este texto organiza prazos, efeitos, cenários e perguntas de fundo de funil para você decidir com método — e, se for o caso, fale com um especialista.
Por que setembro de 2026 antecipou a escolha do regime
Até 2026, a opção anual de empresas já constituídas pelo Simples Nacional era concentrada em janeiro do próprio ano-calendário. Para 2027, o calendário foi antecipado: quem não é optante e deseja ingressar no Simples em 1º de janeiro de 2027 deve solicitar a opção de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas já optantes ou que estejam solicitando ingresso podem escolher o recolhimento regular de IBS e CBS.
A lógica da antecipação é operacional. Portanto, sistemas, documentos fiscais, PGDAS-D e o próprio desenho da guia única precisam ser preparados para a forma de tributação que produzirá efeitos em 2027. Dessa forma, setembro deixou de ser apenas mais um mês do calendário e passou a concentrar decisões relevantes para o ano seguinte.
Quem já é optante e não possui registro de exclusão futura permanece no Simples automaticamente. Por exemplo, não precisa “readherir” apenas para continuar no regime. Contudo, essa permanência automática não resolve a segunda pergunta: IBS e CBS ficam dentro do Simples ou serão apurados pelo regime regular? Consequentemente, são duas decisões distintas — e misturá-las gera erro de calendário.
As duas decisões que cabem no mesmo prazo
A primeira decisão atinge quem atualmente não está no Simples e quer ingressar em 2027, inclusive empresas excluídas que pretendam retornar ao regime. A segunda atinge quem já está no Simples ou está solicitando ingresso e deseja apurar IBS e CBS pelo regime regular. Além disso, as duas opções possuem janela entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não quer o regime regular simplesmente não formaliza essa segunda opção. Portanto, a ausência de opção mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. Por outro lado, quem opta pelo modelo híbrido retira esses dois tributos do DAS a partir de janeiro, sem abandonar o Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime. Assim, o DAS continua existindo, mas sua composição muda.
Cancelar também tem data. A opção realizada em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A regulamentação atual também admite que o CGSN postergue esse prazo em razão da data de publicação da alíquota de referência da CBS. No entanto, enquanto não houver prorrogação efetivamente publicada, o planejamento deve considerar 30 de novembro como prazo vigente.
Para comparar os dois caminhos com números da sua operação, vale cruzar este artigo com Simples Tradicional ou Apuração Separada: Qual Gera Mais Economia?. A Celler Contábil usa exatamente essa comparação — receita, compras, perfil de cliente e anexo — antes de indicar qualquer protocolo.
O que muda de fato em 1º de janeiro de 2027
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a integrar efetivamente o novo sistema. Além disso, o Imposto Seletivo entra em vigor. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos, preservadas as hipóteses relacionadas à competitividade da Zona Franca de Manaus.
O IBS, por sua vez, será cobrado em 2027 e 2028 à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, totalizando 0,1%. A CBS nesses anos utilizará a alíquota de referência fixada nos termos da legislação, reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvados os regimes específicos. ICMS e ISS continuam coexistindo com o IBS durante a transição e começam sua redução gradual a partir de 2029.
Essa assimetria precisa entrar na simulação. Portanto, não é correto projetar para 2027 uma “alíquota cheia do IVA dual” de 2033 como se todo o modelo já estivesse integralmente implantado.
Quem vende para consumidor final enxerga um quadro. Quem vende para empresas sujeitas ao regime regular enxerga outro. No Simples unificado, o próprio optante não apropria créditos de IBS e CBS, mas o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito correspondente aos valores desses tributos devidos por meio do Simples, observadas as condições legais. Já no modelo híbrido, os débitos e créditos seguem a sistemática do regime regular. Portanto, não é correto resumir a diferença como “sem crédito versus crédito integral”.
Regime tradicional: IBS e CBS dentro do DAS
No modelo tradicional, a empresa permanece na lógica do Simples Nacional. Portanto, recolhe IBS e CBS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime e continua utilizando a sistemática de apuração própria do Simples. Dessa forma, a rotina tende a ser operacionalmente mais concentrada.
A principal diferença está no tratamento dos créditos. O optante que mantém IBS e CBS dentro do Simples não poderá apropriar créditos desses tributos para si. No entanto, o adquirente sujeito ao regime regular poderá, nas hipóteses legais, apropriar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples.
Consequentemente, empresas inseridas em cadeias B2B precisam calcular o efeito dessa regra na comparação entre fornecedores. Não é possível afirmar, porém, que todo cliente receberá crédito menor ou que necessariamente trocará de fornecedor.
Quem fatura predominantemente para consumidor final, possui poucas aquisições com créditos relevantes e prioriza simplicidade operacional pode encontrar mais vantagem no tradicional no primeiro semestre. Ainda assim, essa conclusão só nasce de simulação. Portanto, não copie a escolha do concorrente sem olhar compras, classificação fiscal e mix de clientes.
Regime híbrido: a empresa fica no Simples e tira IBS e CBS do DAS
O mercado chama de Simples híbrido a faculdade de a empresa optante pelo Simples recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Portanto, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos e apura IBS e CBS separadamente. As parcelas correspondentes deixam de integrar o DAS durante o período da opção.
O ganho potencial está no aproveitamento dos créditos admitidos nas aquisições e no tratamento dos créditos na cadeia de vendas. No entanto, o ônus operacional cresce: apuração própria, adaptação dos sistemas, conferência documental e controle dos créditos. Consequentemente, o híbrido não é “atalho de economia”. Ele representa um redesenho da forma de apuração.
Por outro lado, para quem possui aquisições efetivamente creditáveis e vende para contribuintes que valorizam o crédito de IBS e CBS na própria apuração, o redesenho pode ser economicamente relevante.
A opção de setembro produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027, há nova janela para quem não optou e deseja entrar no regime regular no segundo semestre ou para quem já está no híbrido e deseja renunciar, com efeitos a partir de julho. Além disso, a ausência de renúncia nos períodos seguintes mantém o regime regular, sem necessidade de renovar a opção a cada semestre.
Detalhes operacionais desse desenho estão em IBS e CBS Fora do DAS: Quando Essa Escolha Pode Compensar. A Celler Contábil usa esse recorte para separar empresa que só quer “sair da guia” de empresa que de fato possui uma cadeia na qual créditos e apuração regular são relevantes.
Calendário objetivo da tributação da sua empresa em 2027
Organize a agenda assim. Primeiro, de 1º a 30 de setembro de 2026, formalize ingresso no Simples, se for o caso, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, se essa for a estratégia. Depois, até 30 de novembro de 2026, existe a possibilidade de cancelamento das opções realizadas, conforme as regras vigentes. Em 1º de janeiro de 2027 começam os efeitos. Em março de 2027 abre a janela para opção ou renúncia relativa ao segundo semestre.
Quem perde setembro precisa distinguir duas situações. Se a empresa já é optante pelo Simples e apenas deixou de escolher o regime regular de IBS e CBS, poderá fazer essa opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Já uma empresa constituída e não optante que perder o prazo de ingresso no Simples não poderá utilizar março como nova janela de ingresso no regime; essa janela de março é específica para IBS e CBS.
O MEI permanece fora dessa lógica específica de híbrido. A Receita esclarece que a opção pelo SIMEI continua em janeiro e que não existe opção do MEI pelo regime regular de IBS e CBS. Assim, não misture MEI com ME e EPP na mesma planilha de decisão.
Como simular antes de protocolar no Portal
Comece pelo mapa de receita. Portanto, separe vendas a consumidor final, vendas a pessoas jurídicas e operações submetidas a regimes diferenciados ou específicos. Em seguida, mapeie as aquisições potencialmente geradoras de créditos pelo regime regular. Além disso, identifique o anexo e o Fator R quando a atividade estiver expressamente submetida a essa regra.
Dessa forma, a planilha deixa de ser “alíquota cheia versus alíquota cheia” e passa a ser fluxo de caixa com débitos, créditos e custo operacional.
Depois, projete o primeiro semestre de 2027 com duas colunas. Na coluna A, IBS e CBS dentro do Simples. Na coluna B, IBS e CBS no regime regular, com os créditos efetivamente admitidos e a tributação das saídas. No entanto, inclua o custo operacional da coluna B: tempo de fechamento, sistema, conferência e controles adicionais.
Consequentemente, uma economia tributária pequena pode desaparecer em custos de conformidade. Por outro lado, um resultado tributário aparentemente menos vantajoso pode ser compensado por efeitos comerciais na cadeia B2B. Essa análise precisa ser feita com números reais.
Teste também o efeito no preço. Assim, se o mercado é B2C, o crédito na ponta tende a ter menor peso. Se o mercado é B2B, verifique qual crédito o cliente efetivamente poderá apropriar em cada modelo, em vez de presumir “crédito integral”.
A Celler Contábil conduz essa simulação com os documentos que a empresa já emite hoje. Assim, não espera 2027 para descobrir anexo errado ou classificação fiscal inconsistente. Fale com um especialista antes do dia 30.
Quem tende a permanecer no tradicional
Empresas de serviço prestado predominantemente a pessoa física, com poucas aquisições capazes de gerar créditos relevantes, podem encontrar no DAS o caminho mais estável no primeiro semestre. Por exemplo, determinados consultórios, escritórios e negócios locais podem ter esse perfil.
Além disso, operações com equipe enxuta e sistema limitado podem sentir mais o custo das rotinas adicionais do regime regular. Dessa forma, a simplicidade continua tendo valor econômico.
Quem está no limite de caixa mensal também precisa projetar o fluxo dos dois modelos. No entanto, previsibilidade não substitui conferência de créditos antigos e recolhimentos indevidos. Portanto, mesmo quem permanece no tradicional deve revisar a base fiscal anterior quando houver indícios de erro.
Quem tende a avaliar o híbrido com prioridade
Indústrias, atacadistas, e-commerces B2B, transportadoras e prestadores que vendem para empresas sujeitas ao regime regular merecem simulação específica. Além disso, empresas com aquisições relevantes que atendam aos requisitos de crédito precisam quantificar esse efeito.
Isso não significa que todos esses setores ganhem automaticamente com o híbrido. A vantagem depende do perfil das operações, dos créditos admitidos, das alíquotas aplicáveis e do custo de conformidade.
Marketplaces e operações com grande variedade de produtos e serviços exigem cuidado adicional. Um item sujeito a regime diferenciado pode produzir resultado diferente de outro. Dessa forma, a decisão de setembro precisa nascer do mix, não apenas do faturamento total.
O recorte estratégico dessa escolha está em Regime Híbrido do Simples Nacional: A Decisão de Setembro.
Pendências que podem impedir o ingresso no Simples
Para empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples em 2027, o sistema realiza análise prévia de pendências fiscais e cadastrais. Havendo irregularidades, a empresa pode confirmar o pedido e terá prazo de 30 dias corridos, contado da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências impeditivas.
Portanto, não é correto afirmar que a existência de uma pendência impede sequer a formalização da solicitação em setembro. O próprio roteiro oficial recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências para evitar a perda do prazo de 30 de setembro e realizar a regularização dentro do período concedido.
Se a empresa discordar do Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, a impugnação deve ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão do Termo. Para termos emitidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, devem ser observados os prazos e procedimentos indicados por cada ente.
Exclusão futura também exige leitura atenta. Quem já é optante, mas possui registro de exclusão com efeitos para 2027, deve observar o procedimento de nova opção. Além disso, a regularização de débitos para evitar os efeitos de Termo de Exclusão segue prazo próprio; a Receita informa atualmente prazo de 90 dias da ciência do Termo para regularização nos casos abrangidos pela regra.
Por outro lado, pendência relacionada ao ingresso no Simples não deve ser confundida automaticamente com impedimento à escolha do IBS/CBS regular de uma empresa que já é optante. São procedimentos distintos.
Obrigações acessórias e nota fiscal a partir de 2027
Para os optantes do Simples Nacional, as regras relativas a IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, os sistemas fiscais e os documentos precisam estar preparados para as novas informações antes da virada.
Além disso, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples que prestem serviços sujeitos à NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Dessa forma, a preparação tecnológica começa antes dos efeitos tributários de janeiro.
Quem escolhe o híbrido assume apuração própria de IBS e CBS. Assim, o fechamento mensal ganha etapas adicionais. No entanto, quem permanece no tradicional também precisa observar os novos requisitos documentais aplicáveis.
A Celler Contábil trata sistema, classificação e regime como um único projeto, porque separar os três gera retrabalho em janeiro.
Impacto econômico da decisão de setembro
Seis meses em um modelo pouco adequado à operação podem alterar capital de giro e competitividade. Portanto, a decisão deve considerar tanto a carga própria quanto os créditos efetivamente aproveitáveis e o efeito comercial nas vendas B2B.
Não é correto, porém, afirmar que permanecer no DAS necessariamente significa “pagar a maior” ou que escolher o híbrido necessariamente gera economia. São modelos legalmente disponíveis, e o resultado depende do caso concreto.
No plano econômico, a diferença pode aparecer na margem, no custo operacional e na negociação com clientes. Por outro lado, optar no impulso, sem simulação, também pode produzir custo desnecessário.
Assim, o meio-termo inteligente é método: dados, dois cenários, revisão antes do término do prazo de cancelamento e nova análise nas janelas seguintes.
Consulte o Portal do Simples Nacional da Receita Federal e solicite uma avaliação da sua situação antes de protocolar. Confira também a regulamentação da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda e solicite uma avaliação do impacto das regras de CBS e IBS na sua empresa.
Passo a passo prático até 30 de setembro
Primeiro, extraia o faturamento dos últimos doze meses por tipo de cliente e por operação. Depois, liste as aquisições com documentação fiscal e identifique aquelas potencialmente creditáveis no regime regular. Em seguida, confirme anexo, Fator R quando aplicável e o sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS.
Além disso, se a empresa ainda pretende ingressar no Simples, verifique pendências no sistema. Assim, a base da decisão fica organizada.
Na sequência, monte os dois cenários para janeiro a junho de 2027. Portanto, calcule a sistemática com IBS e CBS dentro do Simples e o desenho híbrido com apuração regular desses tributos. No entanto, some também o esforço operacional.
Consequentemente, a escolha deixa o campo da opinião. Depois, decida se formaliza a opção pelo regime regular. Em seguida, agende revisão antes do prazo de cancelamento vigente. Por fim, reserve a janela de março de 2027 no calendário da diretoria para eventual opção ou renúncia relativa ao segundo semestre.
Se a equipe interna não fecha essa agenda sozinha, fale com um especialista. A Celler Contábil organiza o dossiê, a simulação e o protocolo, sem transformar a decisão em planilha genérica de “todo mundo no híbrido”.
Erros mais comuns neste setembro
Tratar a janela como se ainda fosse janeiro é o erro número um. Portanto, quem pretende ingressar no Simples em 2027 e deixa setembro passar perde a janela anual para uma empresa já constituída.
Além disso, copiar a escolha de outra empresa ignora mix de clientes, aquisições e estrutura operacional. Dessa forma, dois negócios do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes.
Outro erro é optar pelo híbrido apenas para prometer “crédito integral” ao cliente. No entanto, o crédito efetivamente apropriável depende das regras do IBS e da CBS, da operação e dos requisitos legais. Consequentemente, a comunicação comercial precisa refletir o tratamento tributário real.
Por outro lado, permanecer no tradicional sem medir o impacto do crédito na carteira B2B também pode significar decidir sem informação.
Misturar MEI, sublimite e empresa sujeita a regras específicas do Simples completa a lista. Portanto, separe CNPJs e hipóteses. Em seguida, decida empresa por empresa e documente as premissas utilizadas.
Dúvidas frequentes
Até quando setembro de 2026 define a tributação da minha empresa em 2027?
A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Nesse período, empresas não optantes que desejam ingressar no Simples em 2027 devem solicitar a opção, e empresas optantes ou que estejam solicitando ingresso podem escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre.
Além disso, as opções realizadas podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026 segundo a regra atualmente vigente.
Se eu não fizer nada, o que acontece em janeiro de 2027?
Quem já é optante permanece no Simples, salvo se existir situação de exclusão. Se não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS, esses tributos permanecem dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.
Em março de 2027, a empresa poderá escolher o regime regular para o segundo semestre. Essa nova janela de março, porém, não substitui a opção anual de ingresso no Simples para uma empresa já constituída que tenha perdido setembro.
O Simples híbrido me tira do Simples Nacional?
Não. A empresa permanece no Simples em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime. Apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular durante o período da opção.
Fale com um especialista para verificar se o seu anexo e o seu mix justificam essa separação.
Posso mudar de ideia depois de setembro?
A opção realizada em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme a regra vigente. Depois do início dos efeitos, a empresa deve observar as janelas próprias de opção ou renúncia.
Em março de 2027, quem não escolheu o regime regular poderá optar para o segundo semestre, e quem já está nele poderá renunciar com efeitos a partir de julho. A ausência de renúncia mantém o regime regular.
A alíquota da CBS de 2027 já está fechada?
A LC nº 214/2025 estabelece o método de fixação da alíquota de referência da CBS de 2027. Para 2027 e 2028, a alíquota aplicável corresponde à referência fixada nos termos legais, reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvados os regimes específicos.
Por isso, a simulação deve utilizar os parâmetros oficiais disponíveis e ser atualizada quando houver publicação da alíquota correspondente. O próprio CGSN registrou a possibilidade de postergar o prazo de cancelamento da opção em função da data de publicação dessa referência.
Empresas novas ou recém-excluídas entram nessa janela?
Empresas já constituídas e não optantes que desejam ingressar no Simples em 2027 devem solicitar a opção em setembro. Empresas excluídas também podem solicitar nova opção para 2027.
Se houver pendências impeditivas após a confirmação da solicitação, o roteiro oficial prevê 30 dias corridos da ciência do Termo de Indeferimento para regularização. Para Termo emitido pela Receita Federal, eventual impugnação possui prazo de 20 dias úteis.
Já empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 possuem regra específica: a opção pelo Simples e pelo regime regular de IBS/CBS poderá ser realizada no momento da inscrição, produzindo os efeitos previstos para 2027.
Saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista para o checklist do seu CNPJ.
Vale a pena pagar para alguém só “clicar no Portal”?
O clique é a etapa final. Portanto, o valor está na simulação de cadeia, créditos, anexo, fluxo de caixa e perfil dos clientes.
Além disso, honorários e mensalidades de contabilidade variam caso a caso: fale com um contador agora e peça uma avaliação sob medida. A Celler Contábil não trata o protocolo como produto isolado.
Dicas acionáveis para os próximos dias
Reserve uma reunião só para o tema, com sócio, financeiro e contabilidade na mesma mesa. Portanto, evite decisão por mensagem no grupo. Em seguida, estabeleça uma data interna anterior a 30 de setembro para concluir a análise. Além disso, crie um dossiê em pasta única: PGDAS, extrato de receita, compras e comprovantes das opções realizadas.
Comunique o time comercial se o híbrido alterar o tratamento tributário das notas. Dessa forma, o vendedor não promete ao cliente um crédito diferente daquele efetivamente permitido pela legislação. Consequentemente, marketing e fiscal andam alinhados.
Por outro lado, revise contratos de fornecimento que mencionem a tributação atual de PIS e Cofins e que continuarão vigentes em 2027.
Reabra a pasta antes do prazo de cancelamento. Assim, a possibilidade de cancelamento pode ser usada com método. Depois, coloque março de 2027 no calendário da diretoria. A tributação da sua empresa em 2027 terá um segundo capítulo para a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Setembro não espera o seu planejamento “para depois”
O mês em curso define o ingresso no Simples para empresas que ainda não são optantes e, para optantes ou empresas que estejam solicitando ingresso, a forma de recolhimento de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Portanto, decisões importantes sobre a tributação da sua empresa em 2027 já estão em construção neste setembro de 2026.
Além disso, para quem já está regularmente no Simples, a ausência de opção pelo regime regular mantém IBS e CBS na sistemática unificada. Dessa forma, existe uma regra padrão, mas a decisão econômica continua exigindo análise.
No entanto, existe método: simular, protocolar com folga, revisar antes do prazo de cancelamento e reavaliar em março quando necessário.
A Celler Contábil está neste ponto da jornada com empresas que não podem tratar a reforma como slide de palestra. Assim, o próximo passo é prático. Fale com um especialista, leve o CNPJ e os últimos doze meses de operação e transforme a janela de setembro em decisão documentada. O ano de 2027 começa agora.