A contabilidade reduz riscos fiscais em empresas do Simples Nacional ao organizar documentos, conferir receitas, calcular tributos e acompanhar obrigações que continuam existindo mesmo dentro do regime simplificado.
Por exemplo, falhas no PGDAS-D, na DEFIS, na emissão de documentos fiscais ou na classificação das receitas podem gerar multas, diferenças de tributos e notificações.
Portanto, contar com uma contabilidade especializada, como a Celler Contábil, pode ajudar a identificar inconsistências e corrigir procedimentos antes que elas produzam consequências maiores.
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e reúne, em regra, diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Entretanto, nem todos os tributos, retenções e obrigações estão necessariamente incluídos no DAS.
Além disso, a empresa continua sujeita a obrigações federais, estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciárias, conforme suas atividades e sua estrutura.
Por Que Empresas do Simples Nacional Enfrentam Riscos Fiscais?
Muitas empresas acreditam que o regime simplificado elimina a necessidade de controles detalhados. No entanto, o Simples Nacional apenas simplifica determinadas formas de apuração e recolhimento.
Entre os riscos mais frequentes estão:
- Omissão de receitas;
- Classificação incorreta das atividades;
- Segregação inadequada das receitas;
- Aplicação incorreta de anexos;
- Erros no fator “r”;
- Atraso no PGDAS-D;
- Atraso ou incorreção na DEFIS;
- Notas fiscais emitidas com dados incorretos;
- Débitos tributários;
- Mistura entre contas pessoais e empresariais;
- Falta de conciliação bancária;
- Desenquadramento por excesso de receita;
- Pendências cadastrais ou fiscais;
- Descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A Receita Federal e os demais fiscos podem cruzar informações provenientes de notas fiscais, movimentações financeiras, declarações, folha de pagamento e documentos eletrônicos.
Consequentemente, divergências entre o faturamento declarado e os valores efetivamente recebidos podem gerar intimações ou procedimentos de fiscalização.
A contabilidade ajuda a reduzir esses riscos, mas não garante ausência de fiscalização, autuação ou exclusão.
O Papel da Contabilidade na Prevenção de Multas e Autuações
A contabilidade atua no acompanhamento das obrigações principais e acessórias.
Entre suas funções estão:
- Conferir as receitas;
- Classificar corretamente as atividades;
- Calcular os tributos;
- Preencher o PGDAS-D;
- Elaborar a DEFIS;
- Controlar o limite de receita;
- Acompanhar o fator “r”;
- Processar a folha;
- Registrar o pró-labore;
- Conciliar contas bancárias;
- Orientar a emissão de notas;
- Monitorar débitos e pendências;
- Manter a escrituração contábil.
Esse acompanhamento reduz o risco de informações incompatíveis entre os sistemas.
Entretanto, a contabilidade depende do envio completo e correto dos documentos pela empresa. O contador não consegue identificar receitas, contratos ou movimentações que não tenham sido informados.
PGDAS-D: Prazo e Multas a Partir de 2026
O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período em que a receita foi auferida.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso passou a ser calculada desde o dia seguinte ao término do prazo original. A penalidade é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada conforme a legislação, com multa mínima de R$ 50 para cada período de apuração entregue em atraso. A penalidade também pode alcançar informações incorretas ou omitidas.
Portanto, não basta emitir o DAS. A empresa precisa conferir se todas as receitas foram declaradas e segregadas corretamente.
Por exemplo, devem ser analisadas separadamente, quando aplicável:
- Receitas de comércio;
- Receitas de indústria;
- Prestação de serviços;
- Operações sujeitas à substituição tributária;
- Receitas com retenção de ISS;
- Receitas sujeitas ao fator “r”;
- Receitas tributadas por anexos diferentes;
- Exportações;
- Receitas monofásicas;
- Operações com tributação específica.
Uma classificação incorreta pode gerar recolhimento inferior ou superior ao devido.
DEFIS: Prazo e Penalidades
A DEFIS reúne informações econômicas, fiscais e societárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O prazo normal de entrega termina em 31 de março do ano seguinte ao período informado. Assim, a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 teve prazo até 31 de março de 2026.
A partir de 2026, a falta de entrega ou a apresentação fora do prazo pode gerar multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total dos tributos informados, com multa mínima de R$ 200. Informações incorretas ou omitidas também estão sujeitas a penalidade própria.
Por isso, a contabilidade deve conferir, entre outros elementos:
- Receitas;
- Ganhos de capital;
- Estoques;
- Saldos de caixa e bancos;
- Distribuição de lucros;
- Quantidade de empregados;
- Participação dos sócios;
- Entradas interestaduais;
- Informações municipais.
Fator “R” e Enquadramento nos Anexos
O fator “r” se aplica às atividades expressamente submetidas a essa regra.
O cálculo considera a relação entre a folha de salários dos 12 meses anteriores e a receita bruta acumulada nos mesmos 12 meses.
Quando o resultado for igual ou superior a 28%, as receitas sujeitas ao fator “r” são tributadas pelo Anexo III. Quando for inferior a 28%, são tributadas pelo Anexo V.
A folha utilizada no cálculo não corresponde a qualquer saída financeira. Devem ser considerados apenas os valores admitidos pelas regras do Simples Nacional, como remunerações, pró-labore e encargos que efetivamente integrem o conceito legal.
Portanto, não se deve aumentar artificialmente o pró-labore ou criar contratações apenas para alterar o anexo.
O planejamento deve considerar:
- Custo previdenciário;
- Encargos trabalhistas;
- Necessidade real de pessoal;
- Resultado do fator “r”;
- Faixa de receita;
- Alíquota efetiva;
- Fluxo de caixa;
- Riscos trabalhistas.
Também não ocorre uma migração definitiva da empresa para o Anexo III ou V. O enquadramento é verificado conforme o fator “r” de cada período.
Passos Práticos para Implementar uma Contabilidade Preventiva
1. Diagnóstico da situação fiscal
A primeira etapa consiste em levantar:
- Regime tributário;
- Atividades cadastradas;
- Receitas declaradas;
- Notas fiscais;
- Extratos bancários;
- Débitos;
- Parcelamentos;
- Folha de pagamento;
- Pró-labore;
- Obrigações em atraso;
- Comunicações recebidas no DTE-SN.
A Celler Contábil pode comparar essas informações e identificar divergências.
2. Organização dos documentos
A empresa deve manter organizados:
- Notas fiscais emitidas e recebidas;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de despesas;
- Contratos;
- Relatórios de vendas;
- Folha de pagamento;
- Documentos dos sócios;
- Guias de tributos;
- Comprovantes de parcelamentos;
- Controle de estoque.
O Livro Caixa pode ser exigido ou utilizado em situações específicas, mas não substitui necessariamente a escrituração contábil completa.
3. Conciliação bancária
A conciliação compara os registros financeiros com os extratos bancários.
Ela ajuda a identificar:
- Receitas não registradas;
- Pagamentos duplicados;
- Transferências dos sócios;
- Despesas pessoais pagas pela empresa;
- Taxas bancárias;
- Estornos;
- Recebimentos sem documento fiscal.
A existência de valores nas contas bancárias sem origem identificada pode gerar questionamentos.
4. Apuração mensal
O PGDAS-D deve ser preenchido com base nas receitas efetivamente auferidas e nas regras aplicáveis à empresa.
A contabilidade precisa conferir:
- Competência;
- Regime de caixa ou competência adotado;
- Anexo aplicável;
- Segregação das receitas;
- Retenções;
- Substituição tributária;
- Tributação monofásica;
- Exportações;
- Fator “r”.
5. Acompanhamento do limite de receita
O limite geral de receita bruta anual para empresa de pequeno porte no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Entretanto, existem sublimites relacionados ao recolhimento de ICMS e ISS, além de regras específicas para início de atividade e excesso de receita.
Por isso, o faturamento deve ser acompanhado mensalmente.
O excesso pode gerar:
- Recolhimento de ICMS ou ISS fora do DAS;
- Exclusão do regime;
- Efeitos no próprio ano ou no ano seguinte;
- Necessidade de recalcular tributos;
- Novas obrigações acessórias.
6. Cumprimento das obrigações acessórias
As empresas do Simples podem estar sujeitas, conforme sua atividade e estrutura, a:
- PGDAS-D;
- DEFIS;
- NFS-e;
- NF-e;
- NFC-e;
- eSocial;
- EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- obrigações estaduais;
- declarações municipais;
- livros fiscais;
- registros trabalhistas.
Não existe uma lista única aplicável a todas as empresas. As exigências variam conforme o setor, o estado, o município, a folha e as operações.
Emissão de Notas Fiscais
A emissão correta de documentos fiscais é um dos principais pontos de prevenção.
A empresa deve verificar:
- Atividade prestada;
- CNAE;
- Código de serviço;
- NCM;
- CFOP;
- Município de incidência;
- Retenções;
- Substituição tributária;
- Tributação monofásica;
- Dados do cliente;
- Valor da operação;
- Cancelamentos e devoluções.
Uma nota fiscal incorreta pode afetar o PGDAS-D, o ISS, o ICMS e os cruzamentos fiscais.
Além disso, a empresa deve conciliar as notas emitidas com:
- Recebimentos bancários;
- Cartões;
- plataformas digitais;
- boletos;
- dinheiro;
- marketplaces;
- sistemas de vendas.
Separação Entre Finanças Pessoais e Empresariais
Misturar as contas dos sócios com as contas da empresa prejudica a contabilidade e aumenta o risco de inconsistências.
A empresa deve possuir conta bancária própria e registrar corretamente:
- Pró-labore;
- Distribuição de lucros;
- Empréstimos dos sócios;
- Adiantamentos;
- Reembolsos;
- Integralização de capital;
- Retiradas.
A distribuição de lucros precisa estar fundamentada nos resultados e na escrituração contábil.
Sem contabilidade regular, podem existir limitações ao valor que pode ser tratado como lucro distribuído conforme as regras tributárias.
Débitos e Risco de Exclusão do Simples Nacional
A existência de débitos tributários pode levar à emissão de Termo de Exclusão.
Em comunicações de exclusão, o contribuinte deve verificar a data de ciência e os prazos aplicáveis.
Em 2025, a legislação ampliou para 90 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, o prazo de regularização dos débitos nas situações abrangidas, enquanto o prazo para contestação permaneceu em 30 dias.
A regularização pode ocorrer, conforme o caso, mediante:
- Pagamento;
- Parcelamento;
- Compensação admitida;
- Contestação;
- Correção de pendências cadastrais.
Se a dívida já tiver sido enviada à Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser realizada perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A contabilidade pode auxiliar no levantamento das pendências, mas a empresa precisa respeitar rigorosamente os prazos indicados em cada comunicação.
Impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional
A reforma tributária preservou o Simples Nacional, mas introduziu novas escolhas relacionadas ao IBS e à CBS.
Para 2027, a opção pelo Simples Nacional passou a seguir novo calendário. A escolha para o ano de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor.
No mesmo período, a empresa poderá decidir se deseja recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora da guia única, para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa escolha continuará, em regra, com os novos tributos dentro do Simples.
Essa decisão precisa considerar:
- Perfil dos clientes;
- Créditos recebidos;
- Créditos transferidos;
- Regime dos fornecedores;
- Margem;
- Custos de adaptação;
- Obrigações adicionais;
- Fluxo de caixa.
Não é correto afirmar que recolher IBS e CBS fora do DAS será sempre mais vantajoso.
Reforma Tributária: O Que Empresas Precisam Revisar na Contabilidade apresenta os principais procedimentos relacionados à adaptação.
Quando Considerar a Mudança de Regime?
A mudança deve ser analisada quando ocorrerem situações como:
- Crescimento do faturamento;
- Margem reduzida;
- Folha elevada ou reduzida;
- Mudança das atividades;
- Aumento das receitas sujeitas ao Anexo V;
- Perda de competitividade comercial;
- Necessidade de aproveitar créditos;
- Superação de limites;
- Alteração na estrutura societária;
- Novas operações interestaduais.
Quando Migrar do Simples Nacional Para Outro Regime Tributário? é uma decisão que deve comparar o Simples com o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A comparação não deve considerar apenas a alíquota nominal. Também precisam ser avaliados:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS e Cofins;
- IBS e CBS;
- ICMS;
- ISS;
- Contribuições previdenciárias;
- Obrigações acessórias;
- Custos contábeis;
- Fluxo de caixa.
Exemplos Práticos e Cenários Hipotéticos
Clínica sujeita ao fator “r”
Considere uma clínica optante pelo Simples Nacional que presta serviços sujeitos ao fator “r”.
A contabilidade identifica que determinadas remunerações não haviam sido consideradas corretamente e refaz o cálculo conforme a legislação.
Dependendo do resultado, a receita pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Esse ajuste não garante economia, pois o custo da folha e os encargos também precisam ser considerados.
Empresa com receitas classificadas incorretamente
Uma empresa comercial informa como receita comum uma operação sujeita à tributação monofásica.
A revisão identifica a classificação incorreta e ajusta a apuração.
O caso pode resultar em imposto pago a maior ou a menor, dependendo das circunstâncias. Qualquer pedido de restituição ou correção deve ser precedido de análise documental.
Empresa com débitos
Uma empresa recebe um Termo de Exclusão e procura orientação antes do término do prazo.
A contabilidade levanta os débitos, confere se já houve pagamento ou parcelamento e orienta sobre as providências cabíveis.
Esses exemplos são hipotéticos e não representam casos comprovadamente atendidos pela Celler Contábil.
Dicas para Gestores de Empresas do Simples Nacional
- Registre todas as receitas;
- Emita os documentos fiscais correspondentes;
- Separe as contas pessoais e empresariais;
- Concilie os extratos bancários;
- Acompanhe o faturamento acumulado;
- Calcule o fator “r” quando aplicável;
- Consulte o DTE-SN regularmente;
- Mantenha os dados cadastrais atualizados;
- Envie documentos à contabilidade dentro do prazo;
- Revise o regime tributário periodicamente;
- Não ignore notificações;
- Não altere folha ou pró-labore apenas para reduzir tributos.
Dúvidas Frequentes
1. Como a contabilidade reduz riscos fiscais no Simples Nacional?
Por meio da apuração correta, da revisão dos documentos, do acompanhamento das obrigações e da identificação de divergências.
No entanto, a contabilidade não elimina todos os riscos e depende da colaboração da empresa.
2. Quais são as multas do PGDAS-D em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o atraso está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada desde o dia seguinte ao vencimento, com multa mínima de R$ 50 por período de apuração.
3. A DEFIS também gera multa?
Sim. A partir das novas regras, a entrega fora do prazo está sujeita a multa de 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, com valor mínimo de R$ 200.
4. O fator “r” pode reduzir os impostos?
Ele pode fazer com que determinadas receitas sejam tributadas pelo Anexo III em vez do Anexo V quando o resultado for igual ou superior a 28%.
Entretanto, isso não significa economia automática, pois a folha e os encargos também representam custos.
5. Toda empresa de serviços está sujeita ao fator “r”?
Não. O fator “r” se aplica somente às atividades previstas na legislação.
6. Preciso de contador mesmo no Simples Nacional?
A empresa precisa manter controles, registros e obrigações contábeis compatíveis com sua atividade.
O suporte de um profissional da contabilidade é importante para a escrituração, a elaboração das demonstrações, a apuração e o cumprimento das obrigações.
7. Como a reforma tributária afeta o Simples?
O regime permanece, mas as empresas deverão avaliar o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, conforme os prazos e condições aplicáveis a partir de 2027.
8. O que fazer se a empresa tiver dívidas?
Levante as pendências e verifique as possibilidades de pagamento, parcelamento, compensação ou contestação.
Não ignore o Termo de Exclusão nem deixe os prazos expirarem.
9. Quanto tempo leva para organizar a contabilidade?
Depende do volume de documentos, da quantidade de pendências, dos períodos não escriturados e da complexidade das operações.
Não existe prazo único aplicável a todas as empresas.
Benefícios de uma Contabilidade Especializada
A Celler Contábil pode contribuir para:
- Organização dos documentos;
- Apuração correta;
- Controle das obrigações;
- Identificação de divergências;
- Acompanhamento do fator “r”;
- Monitoramento do faturamento;
- Consulta de pendências;
- Planejamento tributário;
- Preparação para a reforma tributária.
Entretanto, o serviço não garante redução de impostos, ausência de multas, permanência no regime ou crescimento do negócio.
Os resultados dependem das informações fornecidas, da situação fiscal e das decisões da empresa.
Impacto Educacional e Estratégico da Contabilidade
Orientar gestores e equipes sobre as obrigações fiscais pode reduzir erros operacionais.
Por exemplo, pessoas responsáveis por vendas e emissão de notas precisam compreender:
- Qual documento emitir;
- Quando emitir;
- Como cancelar;
- Como tratar devoluções;
- Quais dados conferir;
- Como registrar os recebimentos.
A cultura de conformidade depende da participação de toda a empresa, e não apenas do contador.
Em resumo, a contabilidade reduz riscos fiscais em empresas do Simples Nacional ao organizar informações, acompanhar obrigações, revisar apurações e identificar inconsistências.
O regime simplificado não elimina a necessidade de controle contábil, fiscal, trabalhista e financeiro.
Além disso, as novas regras de multa do PGDAS-D e da DEFIS em vigor desde janeiro de 2026 aumentam a importância do cumprimento dos prazos.
A reforma tributária também exige atenção às escolhas relacionadas ao IBS e à CBS para 2027.
A Celler Contábil pode apoiar sua empresa na revisão dos procedimentos e na avaliação dos riscos.