Manter os novos tributos dentro do DAS parece o caminho mais simples. No entanto, para empresas B2B essa simplicidade pode ter impacto na competitividade. A partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços entram no cotidiano de quem está no Simples Nacional. Portanto, a pergunta deixa de ser teórica: sua empresa deve permanecer com os novos tributos dentro do DAS ou precisa tirá-los da guia única para que IBS e CBS sejam apurados pelas regras do regime regular?
Além disso, o calendário não espera. Quem já é optante e deseja apurar IBS e CBS pelo regime regular formaliza a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Consequentemente, quem não fizer essa opção permanece com os novos tributos dentro do DAS no primeiro semestre. A Celler Contábil organiza essa análise com olhar de cadeia, e não apenas de alíquota nominal.
Por outro lado, vender para outra empresa muda o jogo. O comprador sujeito ao regime regular pode considerar o crédito permitido pela legislação na comparação entre fornecedores. Dessa forma, permanecer com os novos tributos dentro do DAS pode produzir efeito comercial diferente daquele observado quando o fornecedor opta pela apuração regular de IBS e CBS. Assim, a decisão de setembro vira decisão comercial, operacional e tributária ao mesmo tempo.
O que muda quando os novos tributos ficam dentro do DAS
O Simples Nacional não acaba. Os demais tributos abrangidos pelo regime continuam submetidos à sistemática própria do Simples. Já o IBS e a CBS passam a conviver com duas rotas. Na rota padrão, a empresa recolhe os novos tributos dentro do DAS. Na rota alternativa, a empresa permanece no Simples e apura IBS e CBS pelas regras do regime regular. O mercado chama essa segunda rota de regime híbrido.
Portanto, “ficar no DAS” não significa ignorar a reforma. Significa utilizar a sistemática própria do Simples para IBS e CBS. Nessa sistemática, a própria empresa não pode apropriar créditos desses dois tributos. Além disso, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição de bens e serviços de optante pelo Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.
Em seguida, vale separar o que a lei permite daquilo que o mercado espera. A Lei Complementar nº 214/2025 autoriza o optante a apurar IBS e CBS pelo regime regular. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu a primeira janela de opção para 2027, e as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 deram continuidade às adaptações da regulamentação do Simples à Reforma Tributária.
Como a guia única trata IBS e CBS a partir de 2027
Na prática, o DAS continua existindo. No entanto, as parcelas de IBS e CBS passam a integrar a sistemática do regime, salvo se a empresa exercer a opção pelo regime regular. Assim, a rotina de recolhimento permanece mais concentrada. Consequentemente, o custo de conformidade pode ser menor do que o de manter a apuração regular dos dois novos tributos.
Por outro lado, menor complexidade não equivale necessariamente a menor custo econômico. Empresas B2B precisam analisar o efeito do crédito admitido ao cliente. O adquirente sujeito ao regime regular pode comparar fornecedores considerando também esse componente tributário. Dessa forma, o tratamento dos créditos no Simples pode influenciar a negociação.
Além disso, 2027 e 2028 ainda convivem com a transição. No regime regular, o IBS será cobrado nesses anos à alíquota total de 0,1%, composta por 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS utilizará a alíquota de referência fixada para o período, reduzida em 0,1 ponto percentual. Portanto, uma simulação que projeta a estrutura integral de 2033 já em 2027 distorce o primeiro período da transição.
Por que o perfil B2B muda a resposta sobre o DAS
Vender para consumidor final e vender para empresa são operações diferentes. No B2C, o comprador normalmente não utiliza o crédito tributário como um contribuinte sujeito ao regime regular. Portanto, permanecer com os novos tributos dentro do DAS pode preservar simplicidade sem que o crédito na ponta tenha o mesmo peso comercial observado no B2B. Já nas vendas entre empresas, o crédito pode entrar na análise da compra.
Imagine um atacadista que abastece indústrias e redes. O cliente pode perguntar qual crédito de IBS e CBS será admitido naquela aquisição. Se o fornecedor permanece no Simples unificado, o crédito seguirá a regra específica aplicável às compras de optantes do Simples. Se o fornecedor opta pelo regime regular, a operação passa a seguir as regras regulares de incidência e creditamento. Assim, o preço de tabela deixa de ser o único critério.
Além disso, a cadeia não para no primeiro cliente. O cliente do seu cliente também pode avaliar o efeito tributário das próprias aquisições. Por isso, o tema se conecta diretamente a O Impacto dos Créditos de IBS e CBS nas Vendas Entre Empresas. Esse encadeamento explica por que empresas B2B não devem tratar a opção de setembro como detalhe burocrático.
Quando a diferença de crédito pode virar desvantagem competitiva
O crédito previsto para aquisições de optantes do Simples não é “crédito zero”. A legislação permite ao adquirente sujeito ao regime regular apropriar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos por meio do Simples, observadas as condições legais.
No entanto, não é correto afirmar que esse montante será sempre inferior ao crédito de uma operação no regime regular. A comparação depende dos valores efetivamente devidos, das características da operação e das regras de creditamento.
Portanto, eventual desvantagem aparece somente depois da simulação. Uma diferença relevante de crédito em operações de grande volume pode afetar a análise econômica do comprador. Consequentemente, empresas que permanecem com os novos tributos dentro do DAS precisam conhecer esse efeito antes de negociar preço, prazo ou serviço.
Por outro lado, nem todo B2B sofre o mesmo impacto. Quem vende para outras empresas do Simples que permanecem na sistemática unificada pode enfrentar dinâmica diferente daquela de quem fornece para contribuintes do regime regular. Assim, o mapa de clientes importa mais do que o CNAE isolado.
O que a empresa B2B ganha e perde ao ficar no DAS
Permanecer com os novos tributos dentro do DAS reduz fricção operacional. A empresa continua utilizando a sistemática própria do Simples e evita, para IBS e CBS, a apuração pelo regime regular. Para negócios com equipe enxuta, esse ponto pesa.
No entanto, nessa escolha a própria empresa não pode apropriar créditos de IBS e CBS nas suas aquisições. Portanto, aquisições que poderiam gerar créditos no regime regular não produzem esse aproveitamento para o optante que mantém os dois tributos no Simples.
Em seguida, entra a variável dos regimes diferenciados. Determinadas operações previstas na LC nº 214/2025 possuem reduções de alíquota dentro da sistemática regular. Essas regras não devem ser simplesmente transportadas para a apuração do Simples, que possui tratamento próprio. Dessa forma, empresas com operações potencialmente enquadradas em regimes diferenciados precisam simular os dois modelos antes de “ficar como está”.
Cenário 1: indústria leve que vende para transformadores
Uma metalúrgica de pequeno porte vende chapas para fábricas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS. As compras de matéria-prima, energia e transporte pesam no custo. Se ela permanece com os novos tributos dentro do DAS, não apropria créditos próprios de IBS e CBS nas aquisições e o cliente utiliza o crédito previsto para compras de optantes do Simples.
Por outro lado, se ela opta pelo regime regular de IBS e CBS, passa a apurar os débitos das vendas e os créditos admitidos nas aquisições pelas regras regulares. Além disso, o crédito do cliente também passa a seguir essa sistemática. Consequentemente, a conversa comercial pode mudar de tom.
A Celler Contábil recomenda montar os dois fluxos com notas reais dos últimos meses, e não com média genérica do anexo.
Cenário 2: distribuidora com mix B2B e B2C
Uma distribuidora fatura parte para lojas e parte para consumidor final. Nesse caso, a resposta única some. Portanto, a análise precisa separar faturamento por tipo de adquirente. Se o B2B concentra margem e relacionamento estratégico, o efeito do crédito da operação pode ter maior peso. Se o B2C domina, permanecer com os novos tributos dentro do DAS pode ser a escolha racional.
Além disso, o mix muda ao longo do ano. Contratos novos, marketplaces e atacado sazonal alteram o peso de cada canal. Assim, março de 2027 abre nova janela para a forma de recolhimento aplicável ao segundo semestre. Quem não optou pelo regime regular no primeiro semestre pode fazê-lo nessa janela, e quem já estiver no regime regular permanece nele nos períodos seguintes salvo renúncia nos prazos regulamentares.
Cenário 3: prestadora de serviços B2B com folha relevante
Uma empresa de serviços técnicos vende para construtoras e indústrias. Os demais tributos continuam seguindo as regras do Simples, inclusive o tratamento da contribuição previdenciária patronal conforme o anexo aplicável. O IBS e a CBS, porém, passam a dialogar com o crédito do tomador.
Se o tomador está no regime regular, ele pode considerar o crédito admitido na aquisição ao comparar prestadores. Portanto, ficar com os novos tributos dentro do DAS pode produzir efeito comercial diferente do regime regular, mas não significa automaticamente enfraquecer a proposta.
No entanto, serviços com poucas aquisições efetivamente creditáveis podem obter menor benefício próprio com créditos de entrada no híbrido. Dessa forma, a simulação precisa mostrar separadamente o efeito dos créditos da empresa e o efeito tributário percebido pelo cliente.
Calendário que define 2027: setembro, novembro e março
A opção pelo regime regular de IBS e CBS, para valer de janeiro a junho de 2027, ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem já é optante e não faz essa escolha permanece com os novos tributos dentro do DAS nesse semestre.
Além disso, quem formaliza a opção em setembro pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026, segundo a regra atualmente vigente. Em março de 2027 abre nova janela para o segundo semestre, com opção entre 1º e 31 de março e possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
Por isso, o tema se articula com Setembro de 2026 Pode Definir a Tributação da Sua Empresa em 2027. Perder a janela de setembro para o regime regular significa permanecer na sistemática unificada durante o primeiro semestre, mas março permite nova opção para julho a dezembro.
Quem precisa agir e quem pode permanecer em silêncio
Só precisa formalizar a opção pelo regime regular quem deseja tirar IBS e CBS da sistemática unificada. Empresas que concluíram, após simulação, que a guia única serve ao seu perfil B2B ou ao seu mix predominantemente B2C não precisam protocolar opção para manter IBS e CBS no Simples.
No entanto, “não protocolar” não substitui “não analisar”. O silêncio consciente difere do silêncio por desconhecimento. A Celler Contábil trata os dois casos de forma distinta: no primeiro, documenta a premissa; no segundo, reconstrói o mapa de clientes, compras e capacidade operacional antes de qualquer clique no portal.
Além disso, quem ainda vai solicitar ingresso no Simples para 2027 também utiliza a janela de setembro. Se desejar, essa empresa também poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS no mesmo período. Portanto, ingresso no Simples e escolha sobre IBS/CBS são decisões distintas que podem ocorrer no mesmo mês.
A trava do ressarcimento que poucos leem antes de optar
A legislação traz uma restrição importante. É vedado ao optante pelo Simples retirar-se do regime regular de IBS e CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior. Assim, o híbrido não é uma porta giratória livre quando existe ressarcimento nas condições previstas pela lei.
Portanto, a decisão de setembro precisa considerar a volta, e não só a ida. Empresas B2B com expectativa de saldo credor elevado devem mapear eventual intenção de solicitar ressarcimento. Consequentemente, “vamos testar seis meses e voltar” pode não estar disponível se a empresa receber ressarcimento dentro do período que ativa a vedação.
Por outro lado, crédito apropriado e utilizado na própria apuração não se confunde com recebimento de ressarcimento. A leitura do dispositivo exige essa distinção. Fale com um especialista antes de assumir que a empresa poderá oscilar de regime a cada semestre sem consequência.
Como comparar, na prática, DAS unificado e apuração separada
Uma comparação séria usa as operações da empresa, e não uma planilha genérica da internet. Primeiro, separe o faturamento entre vendas a consumidor final, vendas a empresas do Simples e vendas a contribuintes do regime regular. Em seguida, levante as aquisições potencialmente geradoras de créditos pelas regras do regime regular.
Não é correto tratar insumos, mercadorias, energia, frete, aluguel ou serviços como créditos automáticos em qualquer situação. A LC nº 214/2025 adota não cumulatividade ampla, mas a apropriação precisa observar a tributação da operação, documentação, vedações e demais requisitos legais.
Depois, projete 2027 e 2028 com as regras efetivas da transição, sem aplicar antecipadamente o cenário integral de 2033. Só então some o DAS sem as parcelas de IBS e CBS ao saldo da apuração regular desses tributos. O resultado do híbrido é essa combinação, e não simplesmente “alíquota cheia vezes faturamento”.
Quem quiser aprofundar o contraste metodológico encontra o encadeamento em Simples Tradicional ou Apuração Separada: Qual Gera Mais Economia?.
Além disso, inclua o custo operacional. Duas sistemáticas exigem sistema, conferência e rotina. A Celler Contábil não transforma esse custo em tabela pública de honorários. O caminho correto é falar com um especialista e dimensionar a estrutura à complexidade do caso.
Passo a passo para decidir sem improviso
Mapeie os dez maiores clientes e classifique o perfil tributário relevante de cada um. Em seguida, calcule a fatia do faturamento em que o crédito de IBS e CBS pode influenciar a decisão do comprador. Depois, liste os dez maiores fornecedores e identifique as aquisições potencialmente creditáveis no regime regular. Assim, a conversa sai do achismo.
Na sequência, rode os dois cenários com a mesma base de faturamento. Inclua as regras da transição de 2027 e 2028. Avalie a capacidade da equipe de emitir documento fiscal com as informações exigidas. Por fim, decida se o efeito comercial e os créditos próprios justificam a complexidade.
Se a conta não fechar, permanecer com os novos tributos dentro do DAS é escolha, não omissão.
Além disso, registre as premissas. Contratos mudam. Mix muda. A janela de março permite nova avaliação da forma de recolhimento para o segundo semestre. Portanto, o dossiê de setembro vira peça de governança, e não arquivo morto.
Obrigações, nota fiscal e o que o cliente B2B vai exigir
Os documentos fiscais passam a contemplar as informações de IBS e CBS conforme as regras e os leiautes aplicáveis. Para os optantes do Simples Nacional, as disposições relativas a esses tributos passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O adquirente sujeito ao regime regular utiliza o documento fiscal como elemento necessário à apropriação do crédito, observadas as demais condições legais. Portanto, erro de preenchimento pode gerar inconsistência ou prejudicar o aproveitamento correto do crédito, mas não deve ser apresentado como perda automática em qualquer hipótese.
No modelo com os novos tributos dentro do DAS, o crédito do comprador segue a regra específica para aquisições de optantes do Simples. No modelo híbrido, débitos e créditos seguem as regras do regime regular. Em ambos os casos, a qualidade das informações fiscais ganha relevância comercial.
Por outro lado, sistemas desatualizados geram retrabalho. Empresas B2B que vendem alto volume precisam preparar emissão, integração e conferência antes de janeiro de 2027. A Celler Contábil trata essa preparação como parte da decisão de regime, porque regime correto com documento inconsistente pode comprometer a operação.
Fontes oficiais que sustentam a análise
Quem quiser confirmar prazos e rito deve consultar o Portal do Simples Nacional, ambiente oficial relacionado à opção.
Além disso, vale consultar as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente as regras atualizadas para as opções de 2027.
A terceira referência é a Lei Complementar nº 214/2025, que institui IBS e CBS, disciplina o regime regular e permite ao optante pelo Simples escolher essa forma de apuração para os novos tributos.
Essas fontes não substituem a simulação da operação. Elas evitam, porém, que a empresa decida com base em resumo de rede social.
Impacto econômico da escolha para a cadeia B2B
A Reforma Tributária adota uma lógica ampla de não cumulatividade para IBS e CBS. No entanto, o Simples preserva uma sistemática própria de tributação e de crédito. Consequentemente, empresas B2B precisam avaliar como cada modelo afeta a própria apuração e o crédito do adquirente.
Isso não significa que o mercado necessariamente premiará todo fornecedor submetido ao regime regular nem que o fornecedor que permanecer no Simples ficará sem gerar crédito ao cliente. O efeito depende do montante efetivamente admitido e da relevância desse crédito na negociação.
Além disso, o efeito pode se multiplicar em cadeias longas: indústria, atacado, serviços técnicos, insumos para construção e fornecimento contínuo. Empresas que permanecem com os novos tributos dentro do DAS sem medir esse efeito podem tomar uma decisão comercial sem conhecer todas as variáveis. O comprador pode considerar preço e crédito conjuntamente.
Por outro lado, há impacto operacional no ecossistema das MPE. Decisões mal explicadas podem gerar adesão ao híbrido sem estrutura ou permanência no DAS sem análise. Os dois extremos podem produzir custos. Por isso, a Celler Contábil insiste em leitura caso a caso, com linguagem clara para o sócio que não vive de jargão tributário.
Dúvidas frequentes de quem vende para outras empresas
Empresas B2B devem permanecer com os novos tributos dentro do DAS?
Não existe resposta automática. Se o faturamento depende de clientes sujeitos ao regime regular que consideram o crédito na compra, a forma de recolhimento de IBS e CBS pode influenciar a proposta. Se o mix é predominantemente B2C ou o crédito possui pouca relevância comercial, ficar com os novos tributos dentro do DAS pode ser a rota mais racional.
A Celler Contábil cruza clientes, compras e transição de 2027 antes de indicar o caminho.
O que acontece se a empresa não fizer nada em setembro de 2026?
Se a empresa já é optante pelo Simples e não realizar a opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. Portanto, não é necessário formalizar uma opção específica para manter os novos tributos no regime unificado.
A empresa sai do Simples Nacional se tirar IBS e CBS do DAS?
Não. O híbrido mantém a empresa no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime. Apenas IBS e CBS passam à apuração pelo regime regular.
O cliente consegue crédito quando os tributos ficam no DAS?
Sim. O adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito de IBS e CBS correspondente aos valores desses tributos devidos na aquisição de bens e serviços de optante pelo Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.
Não é correto afirmar, contudo, que esse crédito será necessariamente inferior ao crédito de toda operação submetida ao regime regular. A comparação precisa considerar os valores e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Dá para voltar atrás depois de optar pelo regime regular?
Quem optar em setembro pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, segundo a regra vigente. Depois do início dos efeitos, devem ser observadas as janelas próprias de renúncia. Além disso, o recebimento de ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou anterior impede a retirada do regime regular enquanto a vedação legal estiver presente.
Fale com um especialista antes de tratar o híbrido como teste sem consequência.
A alíquota cheia de IBS já vale em 2027?
Não. No regime regular, em 2027 e 2028 o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, formada por 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS será calculada pela alíquota de referência aplicável ao período reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvadas as regras específicas.
Portanto, não se deve simular 2027 como se a transição já tivesse chegado ao modelo integral previsto para 2033.
Quanto custa a assessoria para essa escolha?
A Celler Contábil não publica honorários, mensalidades nem valores de responsável técnico neste conteúdo. Para entender o enquadramento do seu caso, fale com um especialista e saiba mais sobre custos clicando aqui no canal de atendimento da empresa.
Dicas acionáveis para fechar setembro com segurança
Separe a preferência pela simplicidade da matemática da cadeia. Muitos sócios preferem “uma guia só” por hábito. No B2B, essa preferência precisa ser comparada com o efeito tributário real. Portanto, coloque o crédito do cliente no centro da reunião, não só o valor do DAS.
Além disso, não decida com faturamento cheio e compras zeradas. O híbrido precisa ser analisado considerando débitos das saídas, créditos efetivamente admitidos nas aquisições e custo operacional. Sem os dois lados, a planilha distorce o resultado. Em seguida, prepare os documentos e sistemas enquanto ainda há tempo de corrigir parametrizações.
Por outro lado, evite copiar a escolha do concorrente sem ver o mix dele. Duas empresas do mesmo CNAE podem ter clientes e aquisições completamente diferentes. A Celler Contábil insiste nesse ponto porque o anexo do Simples não conta a história completa da operação.
Por fim, documente a decisão. Se a empresa permanece com os novos tributos dentro do DAS, registre por quê. Se opta pelo regime regular, registre premissas, eventual impacto de ressarcimento sobre uma futura renúncia e o plano de revisão. Governança tributária começa nessa análise, não no clique final do portal.
A pergunta certa não é “o DAS é mais fácil?”
Para empresas B2B, a pergunta correta é outra. Os novos tributos dentro do DAS preservam uma sistemática mais concentrada. No entanto, essa escolha também impede a própria empresa de apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições e submete o crédito do adquirente à regra específica aplicável às compras de optantes do Simples. Setembro de 2026 transforma essa tensão em prazo.
Portanto, simule a cadeia, leia o calendário, pese a complexidade e só então escolha. A Celler Contábil existe para traduzir a LC nº 214/2025, as resoluções do CGSN e as operações reais em uma decisão que o sócio consiga defender.
Se a sua empresa vende para outras empresas e ainda trata o DAS como destino automático, fale com um especialista agora. O mercado B2B pode considerar o crédito da operação. A sua decisão precisa chegar antes dessa conversa — não depois.