Uma Decisão Fiscal em Setembro Pode Aumentar Sua Competitividade

Escrito Por Celler Contábil

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Uma decisão fiscal em setembro pode aumentar sua competitividade se você tratar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026 como uma escolha comercial, e não apenas como uma formalidade do Portal do Simples Nacional.

Portanto, a empresa que vende para outras empresas, disputa contratos ou trabalha com margens apertadas precisa decidir se o IBS e a CBS permanecerão dentro do DAS ou serão apurados pelo regime regular.

Além disso, o silêncio também produz efeitos: quem não manifestar a opção permanecerá com os novos tributos na guia única no primeiro semestre de 2027.

Dessa forma, a Celler Contábil organiza a análise considerando o perfil da carteira de clientes, os créditos das compras e a capacidade operacional da empresa, para que a decisão fiscal em setembro proteja preço, caixa e posicionamento na cadeia.

No entanto, competitividade não depende apenas da alíquota nominal. O cliente enquadrado no regime regular compara o crédito que recebe na nota, o prazo de caixa e a previsibilidade da apuração.

Consequentemente, uma empresa do Simples que gera crédito limitado pode perder competitividade mesmo oferecendo um preço de lista menor.

Por outro lado, a empresa que vende predominantemente ao consumidor final sofre menos essa pressão e pode preferir a simplicidade do DAS.

A seguir, entenda o calendário, a legislação, os cenários práticos, os passos necessários e as principais dúvidas sobre essa escolha.

Fale com um especialista antes de protocolar qualquer opção.

Por que a decisão fiscal em setembro virou tema de competitividade

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 redesenharam a tributação sobre o consumo no Brasil.

A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS entra em um período de transição e convive com ICMS e ISS até a extinção gradual desses tributos.

Além disso, o art. 41 da LC nº 214/2025 autoriza o optante do Simples Nacional a apurar IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.

Esse modelo passou a ser conhecido no mercado como regime híbrido.

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou para setembro de 2026 a opção relacionada ao Simples Nacional de 2027.

Em seguida, a Resolução CGSN nº 190/2026 organizou a janela para escolha do regime regular: setembro define janeiro a junho do ano seguinte, enquanto março define julho a dezembro.

Assim, a decisão fiscal tomada em setembro não vincula a empresa para sempre, mas determina o modelo aplicável ao primeiro semestre de 2027.

Consequentemente, perder essa janela pode empurrar uma eventual mudança para março de 2027, com efeitos somente a partir de julho.

A Receita Federal esclareceu, no Portal do Simples Nacional, que somente quem deseja apurar IBS e CBS fora do DAS precisa manifestar a opção.

Portanto, o modelo padrão é o recolhimento unificado.

No entanto, esse padrão pode não ser a melhor alternativa comercial para empresas que vendem predominantemente no modelo B2B.

Nesse cenário, competitividade e inércia deixam de caminhar juntas.

O que muda na prática entre DAS e regime híbrido

No modelo padrão, IBS e CBS entram na partilha do DAS.

Nesse caso, o adquirente enquadrado no regime regular se credita apenas do montante equivalente ao que o fornecedor efetivamente recolheu desses tributos dentro do Simples.

Além disso, o próprio optante não se apropria de créditos de IBS e CBS sobre suas compras seguindo a mesma lógica do regime regular.

Dessa forma, a operação permanece mais simples, porém o crédito disponível para o cliente tende a ser menor.

No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e, durante a transição, ISS e demais parcelas próprias do regime.

Entretanto, IBS e CBS são apurados fora do DAS, seguindo uma sistemática de débito e crédito.

Consequentemente, o cliente enquadrado no regime regular tende a receber crédito integral.

Por outro lado, a empresa passa a assumir obrigações acessórias mais complexas, calendário próprio de recolhimento e maior disciplina no controle de créditos.

Também deve ser observada a regra prevista no art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025: empresas que tenham recebido ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior podem encontrar restrições para retornar ao modelo de recolhimento pelo DAS.

Portanto, a decisão fiscal em setembro precisa analisar dois lados simultaneamente: a carga tributária percebida pela sua empresa e o crédito gerado para o cliente.

Nesse contexto, a formação de preço deixa de considerar apenas o markup e passa a envolver toda a cadeia tributária.

Como o crédito na nota vira argumento de venda

Imagine um fornecedor de insumos industriais em São Paulo que fatura predominantemente para indústrias enquadradas no Lucro Real.

O comprador recebe duas cotações semelhantes e analisa quanto de IBS e CBS cada nota poderá gerar em créditos.

Nesse cenário, o departamento fiscal do cliente avalia o custo líquido da operação, e não apenas o valor bruto apresentado na proposta comercial.

Dessa forma, o fornecedor que permanece no DAS pode gerar um crédito menor.

Consequentemente, um concorrente enquadrado no regime híbrido, mesmo apresentando um preço de lista um pouco maior, pode acabar oferecendo um custo líquido mais vantajoso e vencer a disputa.

Agora considere o cenário inverso.

Uma clínica, um comércio de rua ou um prestador de serviços que atende principalmente pessoas físicas dificilmente enfrentará esse tipo de questionamento.

Nesse caso, a simplicidade do DAS pode preservar a rotina administrativa, a tesouraria e uma estrutura de equipe mais enxuta.

No entanto, empresas que misturam operações B2B e B2C precisam realizar uma simulação baseada na participação de cada perfil de cliente na receita, em vez de utilizar apenas uma média geral.

Por isso, a Celler Contábil recomenda separar a carteira antes de indicar qualquer caminho.

Para aprofundar o tema de empresas que vendem para outras empresas, leia Empresas B2B Devem Permanecer com os Novos Tributos Dentro do DAS?.

Esse conteúdo relaciona crédito limitado, pressão sobre preços e o risco de perder contratos sem perceber.

Calendário que a empresa não pode errar

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa poderá formalizar, no Portal do Simples Nacional, a opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Além disso, quem ainda não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027 também deverá observar essa janela, conforme as regras aplicáveis.

Posteriormente, até 30 de novembro de 2026, será possível cancelar a opção realizada em setembro.

Dessa forma, outubro e novembro funcionam como um período importante para revisar premissas e testar os cenários projetados.

A partir de dezembro, a escolha realizada em setembro se consolida para o primeiro semestre.

Março de 2027 abrirá uma nova janela de escolha, porém com efeitos apenas para o período de julho a dezembro.

Consequentemente, uma decisão inadequada em setembro poderá representar seis meses de impactos sobre créditos, caixa ou complexidade operacional.

Por isso, a decisão fiscal em setembro possui urgência operacional, e não apenas jurídica.

Quem abrir um CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 deverá observar as regras específicas para empresas em início de atividade.

Entretanto, empresas que já estão em funcionamento não devem contar com essa exceção.

Fale com um especialista e alinhe o calendário tributário ao ciclo comercial do seu negócio.

Legislação que sustenta a escolha

A LC nº 123/2006, considerando as alterações decorrentes da reforma tributária, permite ao optante do Simples Nacional apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Nessa hipótese, as parcelas correspondentes deixam de ser cobradas dentro do regime unificado.

Portanto, a empresa não necessariamente “sai do Simples”. Ela passa a segregar a apuração desses dois tributos.

A opção possui periodicidade definida e deve respeitar as regras e os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A LC nº 214/2025 também disciplina créditos, ressarcimentos e situações que podem restringir o retorno ao modelo unificado quando houver ressarcimento recente.

Por isso, o regime híbrido não deve ser tratado como uma opção que pode ser ativada ou desativada sem planejamento.

As resoluções do CGSN, por sua vez, transformam as regras legais em procedimentos práticos, definindo prazos, formas de manifestação e comprovação.

Consulte o manual oficial de opção pelo regime regular no Portal do Simples Nacional e solicite uma avaliação da situação cadastral da empresa antes de confirmar qualquer escolha.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende dos procedimentos e mecanismos definidos na legislação de transição.

Portanto, realizar simulações com um percentual tratado como definitivo, sem atualizar as premissas, pode gerar decisões equivocadas.

A Celler Contábil trabalha com faixas, análises de sensibilidade e premissas explícitas, evitando a utilização de um único número como verdade absoluta.

Transição de 2027 e o que o IBS ainda não resolve sozinho

Em 2027, a CBS entra em uma nova etapa de cobrança, enquanto PIS e Cofins deixam gradualmente o modelo anterior.

O IBS, entretanto, permanece em período de transição e convive com ICMS e ISS.

Portanto, a análise do regime híbrido no primeiro semestre de 2027 não deve utilizar como referência direta o cenário completo previsto para 2033.

Além disso, determinados tratamentos diferenciados e reduções previstos na LC nº 214/2025 ganham relevância conforme a forma de apuração adotada pela empresa.

Consequentemente, escolher o regime híbrido apenas porque “o IVA será alto no futuro” pode significar acertar a direção, mas errar o momento.

Por outro lado, rejeitar o híbrido simplesmente porque o IBS ainda possui participação reduzida durante a transição pode levar a empresa a subestimar o impacto comercial do crédito da CBS na nota do cliente.

Dessa forma, a decisão fiscal em setembro exige observar dois relógios: o da legislação e o da carteira de clientes.

Margem, preço e caixa na mesma planilha

Competitividade aparece no preço que o mercado aceita e na capacidade do caixa de sustentar a operação.

Por isso, a empresa precisa medir a margem depois dos tributos, e não apenas observar a alíquota correspondente à sua faixa do Simples Nacional.

O regime híbrido pode aumentar o aproveitamento de créditos nas próprias compras e, ao mesmo tempo, alterar o momento do desembolso tributário.

Caso o débito vença antes da utilização efetiva de determinados créditos, poderá haver pressão adicional sobre o capital de giro.

Dessa forma, uma alternativa aparentemente mais barata na projeção anual pode gerar dificuldades de caixa ao longo dos meses.

O artigo Margem, Preço e Caixa: O Que Avaliar na Nova Escolha Tributária organiza esses três pontos de análise.

Utilize-o como roteiro interno antes de protocolar qualquer opção.

Em seguida, confronte os resultados com a política comercial da empresa: você consegue repassar custos, absorvê-los ou redesenhar o mix de produtos e clientes?

A Celler Contábil destaca esse cruzamento porque muitos empresários observam apenas o valor da guia mensal.

O cliente, entretanto, também analisa a nota fiscal e o crédito gerado na operação.

Consequentemente, uma planilha que ignora o crédito do adquirente pode apresentar uma visão incompleta da competitividade.

Simular os dois cenários sem adivinhar o futuro

Uma simulação consistente deve partir de dados reais.

Entre eles estão receita segregada por tipo de cliente, anexos aplicáveis, Fator R quando necessário, compras tributáveis, regime tributário dos principais adquirentes e calendário financeiro.

Portanto, evite tomar decisões utilizando apenas uma “alíquota média”.

Além disso, trabalhe com pelo menos três cenários:

  • carteira atual;
  • crescimento da participação B2B;
  • perda de um cliente ou contrato relevante.

O conteúdo Antes de Optar: Simule os Custos Tributários dos Dois Cenários aprofunda essa metodologia.

Dessa forma, a decisão fiscal em setembro deixa de ser baseada em opinião e passa a ser sustentada por evidências.

Também é importante documentar todas as premissas utilizadas.

Assim, caso uma alíquota, regra operacional ou composição da carteira seja alterada, a empresa poderá atualizar o modelo dentro dos prazos disponíveis para revisão.

Não utilize este artigo como base para definir honorários, mensalidades ou pacotes de serviços.

Fale com um especialista e solicite a simulação dos dois cenários aplicada à realidade do seu CNPJ.

Cenário 1: indústria e atacado que vendem para o Lucro Real

Imagine uma indústria de pequeno porte localizada na Grande São Paulo que compra uma quantidade relevante de insumos e vende principalmente para empresas enquadradas no Lucro Real.

Nesse cenário, o crédito recebido pelo cliente pode ter peso significativo durante uma cotação.

Além disso, as próprias compras realizadas pela indústria podem gerar créditos aproveitáveis no regime regular de IBS e CBS.

Dessa forma, o modelo regular desses tributos pode melhorar simultaneamente o aproveitamento de créditos e o argumento comercial da empresa.

Entretanto, a empresa deverá emitir documentos fiscais, apurar tributos e realizar os recolhimentos seguindo uma rotina mais próxima àquela exigida pelo regime regular.

Consequentemente, o custo operacional aumenta em termos de processos e controles.

A Celler Contábil avalia se o ganho de competitividade compensa essa complexidade.

Por outro lado, permanecer no DAS pode preservar a simplicidade operacional, mas reduzir a competitividade em determinadas negociações B2B.

Cenário 2: prestador com carteira mista

Um escritório de serviços ou uma empresa de manutenção pode atender condomínios, pessoas físicas e algumas pessoas jurídicas.

Nesse caso, apenas uma parcela da receita pode sofrer diretamente a comparação relacionada aos créditos de IBS e CBS.

Se essa participação for pequena, a adoção do regime híbrido pode gerar uma complexidade operacional desproporcional ao benefício obtido.

Dessa forma, a decisão fiscal em setembro poderá ser pela permanência no DAS durante o primeiro semestre, com uma nova avaliação em março de 2027.

Entretanto, se a participação B2B estiver crescendo ou se um cliente relevante passar a exigir maior aproveitamento de créditos, permanecer no modelo atual poderá comprometer contratos.

Por isso, a simulação deve considerar a evolução do mix de clientes, e não apenas os últimos doze meses.

Também é importante revisar contratos e cláusulas de reajuste antes da formalização da escolha.

Cenário 3: comércio B2C com compras tributadas

Uma loja que vende predominantemente ao consumidor final raramente discute créditos de IBS e CBS diretamente com seus compradores.

Por isso, o DAS tende a apresentar vantagem no critério simplicidade.

Entretanto, compras de mercadorias, energia, fretes e determinados serviços podem gerar créditos relevantes no regime regular.

Nesse cenário, a pergunta deixa de ser apenas “meu cliente precisa de crédito?” e passa a incluir “os créditos das minhas entradas reduzem significativamente meu custo efetivo?”.

Além disso, o varejo depende fortemente do giro de caixa.

Qualquer descasamento relevante entre débitos e créditos pode pressionar o fluxo financeiro na virada do mês.

Por isso, é recomendável analisar também o fluxo de caixa semanal, e não apenas o resultado anual.

A Celler Contábil trata esse ponto com o mesmo rigor aplicado às empresas B2B.

Operação, nota fiscal e equipe

O regime híbrido aumenta a necessidade de preenchimento correto, conferência e armazenamento de informações.

Portanto, a empresa precisa de processos estruturados, e não de improvisações no fechamento.

Além disso, novos campos, regras e possíveis rejeições relacionadas à documentação fiscal exigem treinamento da equipe.

Nesse contexto, competitividade também significa emitir uma nota fiscal correta, dentro do prazo e sem retrabalho.

Por outro lado, o DAS concentra obrigações e reduz frentes de apuração.

Assim, empresas com equipes enxutas podem preferir esse modelo no início de 2027, mesmo abrindo mão de parte dos benefícios relacionados aos créditos.

Entretanto, essa escolha deve ser consciente.

Documente a decisão e determine uma data para reavaliá-la durante a próxima janela disponível.

A trava do ressarcimento que muita gente ignora

O art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025 estabelece restrições relacionadas à saída do regime regular de IBS e CBS quando a empresa recebeu ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior.

Portanto, uma empresa que acumula saldo credor e solicita ressarcimento pode permanecer vinculada ao modelo por mais tempo do que uma análise superficial do calendário semestral indicaria.

As janelas de março e setembro continuam relevantes, porém as demais condições previstas na legislação também precisam ser observadas.

Dessa forma, a decisão fiscal em setembro deve considerar o comportamento esperado dos créditos, e não apenas dos débitos.

Além disso, é importante definir previamente uma política para utilização, compensação, acumulação ou eventual solicitação de ressarcimento desses valores.

Assim, a empresa reduz o risco de descobrir uma restrição justamente no momento em que pretende retornar ao DAS.

Passos claros para decidir até o dia 30

Primeiro, mapeie a receita dos últimos doze meses de acordo com o perfil dos adquirentes e, quando relevante, o município de destino.

Separe corretamente as operações B2B das B2C.

Além disso, identifique os cinco clientes com maior participação no faturamento e avalie o regime tributário em que estão enquadrados.

Segundo, levante compras de mercadorias e serviços com potencial de geração de créditos.

Em seguida, estime os possíveis impactos e descasamentos no fluxo de caixa.

Dessa forma, a planilha deixa de ser apenas um exercício tributário e passa a representar também a operação financeira.

Terceiro, consulte os conteúdos complementares indicados neste artigo e registre as premissas utilizadas na decisão.

Consequentemente, os sócios aprovam um raciocínio estruturado, e não apenas um palpite.

Quarto, formalize a opção no Portal somente depois de concluir essa análise.

Quinto, utilize outubro e novembro para realizar testes de estresse e revisar as premissas adotadas.

Fale com um especialista da Celler Contábil para conduzir essa sequência com planejamento e evitar decisões improvisadas nos últimos dias do prazo.

Impacto econômico de uma escolha bem feita

Uma decisão fiscal em setembro bem fundamentada pode preservar contratos, reduzir conflitos na formação de preços e organizar o capital de giro para 2027.

Portanto, o impacto econômico aparece na margem e na permanência da empresa dentro da cadeia de fornecimento, e não apenas na comparação de alíquotas.

Além disso, preservar a competitividade de uma empresa pode produzir reflexos sobre empregos, fornecedores e a própria economia local.

Dessa forma, o assunto deixa de estar restrito ao departamento fiscal e passa a fazer parte da estratégia empresarial.

Por outro lado, uma escolha automática baseada apenas na ausência de manifestação pode transferir vantagem competitiva para concorrentes que analisaram melhor a questão dos créditos.

Consequentemente, o custo da inércia pode não aparecer diretamente no DAS, mas na perda de pedidos e contratos.

Por isso, trate setembro como uma janela estratégica.

Acompanhe também as publicações da Agência Brasil sobre o calendário do Simples e da reforma e solicite uma avaliação do seu enquadramento.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publica as resoluções responsáveis por detalhar procedimentos e prazos.

Utilize sempre fontes oficiais e procure orientação técnica antes de tomar a decisão.

Dicas acionáveis para as próximas quatro semanas

Separe uma reunião exclusivamente para analisar o mix de clientes.

Evite misturar essa pauta com folha de pagamento e demais rotinas administrativas.

Além disso, determine um responsável pela simulação e outro pela conferência cadastral no Portal.

Dessa forma, a empresa reduz o risco de perder o prazo devido a problemas como senhas vencidas, procurações irregulares ou informações desatualizadas.

Também revise contratos que possuam cláusulas relacionadas a tributos.

Em seguida, alinhe as equipes comercial e fiscal utilizando a mesma linguagem: crédito integral versus crédito limitado.

Consequentemente, o vendedor reduz o risco de prometer condições que não correspondem ao regime escolhido pela empresa.

Guarde também os comprovantes da opção realizada ou registre formalmente a decisão consciente de permanecer no DAS.

Assim, a governança acompanha a decisão para além do momento do clique.

A Celler Contábil recomenda essa trilha porque, em 2027, as negociações comerciais estarão baseadas na nota fiscal efetivamente emitida, e não apenas nas discussões realizadas meses antes.

Dúvidas frequentes

A decisão fiscal em setembro vale para o ano inteiro de 2027?

Não.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

Em março de 2027, uma nova janela poderá permitir a escolha aplicável ao segundo semestre.

Entretanto, a opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, quando aplicável, segue as regras específicas da LC nº 123/2006 e do calendário estabelecido pelo CGSN.

Quem não fizer nada perde competitividade automaticamente?

Depende do perfil da carteira de clientes.

Uma empresa predominantemente B2C pode continuar competitiva permanecendo no DAS.

Por outro lado, uma empresa B2B que vende para compradores enquadrados no regime regular pode sofrer desvantagens relacionadas ao crédito gerado na operação.

Portanto, não fazer nenhuma alteração também representa uma decisão, que deve ser tomada de maneira consciente.

Posso cancelar depois de optar?

Sim, desde que sejam observados os prazos e as condições estabelecidos pelas normas do CGSN para a janela correspondente.

Nesse contexto, outubro e novembro podem ser utilizados para testar as premissas adotadas.

Caso o cenário tributário, a composição da carteira ou outros fatores relevantes mudem, a empresa deverá reavaliar a decisão dentro do prazo permitido.

O híbrido tira a empresa do Simples Nacional?

Não necessariamente.

A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos que continuam abrangidos pelo regime.

IBS e CBS passam a seguir uma sistemática própria de apuração.

Por isso, o termo “híbrido” representa justamente a convivência entre duas formas de recolhimento, e não a exclusão automática do Simples Nacional.

Como o crédito do cliente entra na minha formação de preço?

O adquirente enquadrado no regime regular avalia o custo líquido da operação considerando os créditos tributários disponíveis.

Portanto, um crédito menor na sua nota pode aumentar o custo efetivo para o cliente.

Nesse cenário, sua empresa pode precisar reduzir o preço de lista para manter a mesma competitividade, comprimindo sua margem.

Leia Empresas B2B Devem Permanecer com os Novos Tributos Dentro do DAS? e relacione o conteúdo com Margem, Preço e Caixa: O Que Avaliar na Nova Escolha Tributária.

Ressarcimento de crédito impede voltar ao DAS?

Pode impedir, dependendo das condições previstas no art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025.

Por isso, a empresa deve planejar sua política de créditos antes de optar pelo regime regular.

A decisão fiscal em setembro precisa considerar não apenas a entrada nesse modelo, mas também as condições para uma eventual saída futura.

Por onde começo se o prazo já está correndo?

Comece realizando uma simulação dos dois cenários com dados reais de receita, clientes, compras e fluxo de caixa.

Em seguida, registre internamente as premissas e a justificativa da decisão.

O artigo Antes de Optar: Simule os Custos Tributários dos Dois Cenários pode ser utilizado como roteiro complementar.

Fale com um especialista da Celler Contábil e evite tomar uma decisão sem números que sustentem a escolha.

Setembro escolhe o primeiro semestre, a gestão escolhe o resto

Uma decisão fiscal em setembro pode aumentar a competitividade quando a empresa analisa crédito, preço, caixa e operação de forma integrada.

O regime híbrido não representa automaticamente modernidade ou vantagem, assim como permanecer no DAS não significa atraso.

O calendário do CGSN, a LC nº 214/2025 e a LC nº 123/2006 estabelecem as regras que precisam ser consideradas.

Cabe ao empresário utilizar essas informações para tomar uma decisão estruturada.

A Celler Contábil transforma a legislação em simulação, a simulação em uma decisão documentada e a decisão em uma opção adequada no Portal.

Dessa forma, a empresa chega a 2027 com uma estratégia comercial coerente com a nota fiscal que efetivamente emitirá.

Por outro lado, quem permite que a inércia decida em seu lugar pode acabar entregando margem e competitividade a concorrentes mais preparados.

Fale com um especialista agora, simule os dois caminhos e utilize o período disponível para revisar sua escolha, caso seja necessário.

Assim, a decisão fiscal em setembro pode se transformar em vantagem competitiva, em vez de se tornar uma surpresa em janeiro.

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