Quem dirige uma microempresa ou empresa de pequeno porte neste setembro de 2026 enfrenta uma escolha que não existia no Simples Nacional clássico. Portanto, o primeiro movimento inteligente é simular os custos tributários dos dois cenários antes de clicar em qualquer botão no Portal do Simples. Além disso, para quem já é optante, a ausência de opção pelo regime regular também produz um resultado: IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Dessa forma, a Celler Contábil orienta cada cliente a comparar o modelo tradicional e o regime híbrido com dados reais de faturamento, compras, perfil de clientes e margem, e não com alíquota de vitrine.
Em seguida, vale lembrar o calendário. Consequentemente, a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 formaliza a opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos de janeiro a junho de 2027. No entanto, a empresa ainda pode cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026, conforme a regra atualmente vigente. Assim, sobra tempo para refinar a conta, desde que a simulação comece agora. Por outro lado, março de 2027 reabre a opção para o segundo semestre. Portanto, quem deixa setembro passar sem optar pelo regime regular permanece com IBS e CBS na sistemática unificada no primeiro semestre, ainda que sua carteira B2B justifique nova análise comercial.
Por que setembro exige que você simule os custos tributários dos dois cenários
Primeiro, a Reforma do Consumo manteve o Simples Nacional, porém criou uma bifurcação inédita. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional permitem ao optante retirar IBS e CBS da sistemática unificada e apurá-los pelo regime regular. Dessa forma, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime e passa a gerir duas sistemáticas no mesmo CNPJ.
Segundo, 2027 ainda não é o ano do IVA dual plenamente implantado. Assim, no regime regular, o IBS será cobrado em 2027 e 2028 à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, totalizando 0,1%. Além disso, a CBS utilizará a alíquota de referência fixada para o período, reduzida em 0,1 ponto percentual. Portanto, uma simulação que aplique uma alíquota estimada do sistema plenamente implementado já em janeiro de 2027 distorce o caixa do primeiro ano. No entanto, a mesma simulação pode projetar a evolução da transição a partir de 2029, quando ICMS e ISS começam a ser gradualmente reduzidos e o IBS ganha maior participação.
Terceiro, o crédito que o cliente pessoa jurídica pode apropriar nas compras influencia determinadas relações B2B. No DAS unificado, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição de bens e serviços de optante pelo Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime. No regime híbrido, débitos e créditos passam a seguir as regras do regime regular. Portanto, não é correto resumir a comparação como “crédito limitado versus crédito integral”. Assim, O Impacto dos Créditos de IBS e CBS nas Vendas Entre Empresas deixa de ser tema teórico e vira número na proposta comercial.
O que a inércia esconde no primeiro semestre de 2027
Muitos gestores tratam a ausência de clique como “deixar como está”. No entanto, o “como está” de 2026 não replica o “como estará” de 2027, porque IBS e CBS passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, determinados clientes empresariais podem considerar o crédito admitido na aquisição ao comparar fornecedores. Dessa forma, permanecer no DAS pode preservar simplicidade operacional e, ao mesmo tempo, produzir efeitos comerciais que precisam ser medidos.
A Celler Contábil vê esse efeito com frequência em carteiras mistas. Portanto, a recomendação prática é simples: simule os custos tributários dos dois cenários com o mix real de notas dos últimos doze meses, e não com um faturamento médio inventado. Em seguida, separe vendas a consumidor final e vendas a pessoa jurídica. Assim, o resultado deixa de ser opinião e vira mapa de caixa.
Os dois cenários que a simulação precisa colocar lado a lado
O cenário A mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Consequentemente, a empresa continua utilizando o PGDAS-D e a lógica de alíquota efetiva, faixa e anexo para a apuração do regime. Além disso, não assume a apuração regular de IBS e CBS. No entanto, o crédito do adquirente sujeito ao regime regular segue a regra específica aplicável às aquisições de optantes do Simples. Por outro lado, o cenário B — o regime híbrido — reduz a composição do DAS, porque as parcelas de IBS e CBS saem da sistemática unificada, e cria apuração própria desses dois tributos.
Portanto, comparar só o valor do DAS é erro de método. Dessa forma, a conta correta soma o DAS remanescente, a apuração de CBS, a apuração de IBS, o esforço operacional e o possível efeito comercial dos créditos. Além disso, empresas que vendem para grandes clientes empresariais precisam verificar se o crédito tributário efetivamente entra na política de compras ou nos contratos de fornecimento. Assim, a pergunta “qual guia fica menor?” vira “qual combinação preserva margem e carteira?”.
Cenário A: IBS e CBS dentro do DAS
Nesse modelo, a empresa não formaliza a opção pelo regime regular. Portanto, de janeiro a junho de 2027 os novos tributos permanecem na sistemática unificada. Além disso, a rotina de fechamento permanece mais concentrada para o time interno. No entanto, o comprador sujeito ao regime regular utiliza o crédito especificamente previsto para aquisições de optantes do Simples, e não a sistemática regular de creditamento aplicável a uma aquisição realizada de contribuinte do regime regular.
Ainda assim, o cenário A pode servir melhor a operações predominantemente B2C, com poucas aquisições que produziriam créditos relevantes no regime regular ou em que a simplicidade operacional tenha peso significativo. Por exemplo, clínicas, escolas, salões e serviços locais podem apresentar esse perfil conforme suas operações concretas. Dessa forma, a simplicidade do DAS pode superar o benefício potencial do híbrido. Mesmo assim, só a planilha com o mix da empresa confirma essa hipótese.
Cenário B: apuração separada no regime híbrido
Aqui a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime e apura IBS e CBS fora da sistemática unificada. Portanto, passa a poder apropriar os créditos admitidos nas aquisições pelas regras do regime regular. Além disso, o crédito do cliente também passa a seguir as regras regulares. No entanto, surgem obrigações de conferência, classificação de operações, tratamento de regimes diferenciados quando aplicáveis e controle dos documentos de entrada.
Consequentemente, o híbrido não é “pagar menos por decreto”. Assim, o resultado líquido depende de variáveis como volume de aquisições efetivamente creditáveis, peso dos custos que não geram crédito — como folha de salários —, composição B2B da receita e custo de conformidade. Por outro lado, existe uma restrição relevante: o optante pelo Simples que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior não pode retirar-se do regime regular enquanto a vedação legal estiver presente. Portanto, a simulação também precisa medir a probabilidade de saldo credor e eventual pedido de ressarcimento.
Como montar a simulação sem inflar alíquota nem esconder custo operacional
Primeiro, reúna a receita bruta dos últimos doze meses por anexo e por tipo de destinatário. Em seguida, classifique cada grupo de notas em B2B e B2C. Além disso, levante as aquisições que, no regime regular, possam gerar crédito segundo as regras da LC nº 214/2025. Dessa forma, a base deixa de ser “faturamento do PGDAS” e passa a ser cadeia completa.
Não trate mercadorias, energia, aluguel, frete ou serviços tomados como créditos automáticos. A não cumulatividade do IBS e da CBS é ampla, mas a apropriação depende da operação, do documento fiscal e das vedações e condições previstas na legislação.
Depois, aplique as regras corretas de 2027 e 2028. Assim, o IBS permanece em 0,1% no regime regular e a CBS segue a alíquota de referência do período reduzida em 0,1 ponto percentual. No entanto, rode uma segunda aba com a trajetória da transição a partir de 2029. Consequentemente, uma escolha adequada para o primeiro semestre de 2027 pode precisar ser reavaliada ao longo da implantação do novo sistema.
Em seguida, recalcule o DAS sem as parcelas de IBS e CBS e some as apurações segregadas dos dois novos tributos. Além disso, estime o tempo de fechamento, a necessidade de conciliação fiscal e o risco de inconsistências ou aproveitamento indevido de créditos. Portanto, o custo operacional entra na mesma análise do tributo, ainda que você não transforme esse esforço em honorário publicado. A Celler Contábil trata esse bloco como “capacidade de execução”: se o time não sustenta o híbrido, o crédito teórico pode não se converter no benefício projetado.
Variáveis que mais viram o resultado da conta
A participação de vendas a outras empresas costuma ser um dos divisores. Portanto, quem fatura majoritariamente para CNPJ sujeito ao regime regular precisa analisar o efeito dos créditos na negociação. Além disso, margens estreitas podem tornar diferenças tributárias relevantes para preço e rentabilidade. Por outro lado, empresas intensivas em mão de obra tendem a possuir menor base de aquisições creditáveis, porque salários não constituem aquisições tributadas de bens ou serviços para fins de crédito de IBS e CBS.
A natureza da atividade também importa. Assim, determinados serviços prestados por profissionais regulamentados e outras operações expressamente previstas pela LC nº 214/2025 podem estar sujeitos a reduções de alíquota no regime regular. No entanto, a redução só entra na simulação se a operação e, quando exigido, a própria estrutura do contribuinte atenderem aos requisitos legais. Dessa forma, copiar a alíquota do vizinho de setor é atalho perigoso.
O calendário de cancelamento fecha o quadro. Consequentemente, a empresa pode formalizar a opção pelo regime regular em setembro, continuar simulando em outubro e novembro e cancelar até 30 de novembro de 2026, segundo a regra atualmente vigente, se a conta não fechar. Ainda assim, usar o cancelamento como muleta sem ter rodado os números é desperdício da janela. Por isso, Setembro de 2026 Pode Definir a Tributação da Sua Empresa em 2027 descreve exatamente o peso deste período.
Três retratos reais de como a simulação muda a decisão
Imagine um atacadista de São Paulo que vende quase só para lojistas. Além disso, as entradas de mercadoria são intensas e documentadas. Portanto, no cenário A o DAS permanece mais concentrado, enquanto os lojistas utilizam o crédito previsto para compras de optante do Simples. No cenário B, o DAS perde as parcelas de IBS e CBS e surge a apuração regular desses tributos, com possibilidade de aproveitamento dos créditos admitidos nas compras. Dessa forma, o híbrido pode alterar a proposta comercial mesmo que o desembolso próprio não diminua. Consequentemente, a simulação precisa considerar o efeito comercial, e não só a guia do mês.
Agora pense em uma clínica com atendimento majoritário a pessoa física. Assim, o crédito do adquirente tende a ter menor peso comercial. Além disso, a folha consome boa parte da receita. Portanto, a estrutura de aquisições potencialmente creditáveis pode ser menor do que em uma atividade comercial ou industrial. No entanto, o resultado depende dos custos e das operações reais da clínica. Dessa forma, o cenário A pode vencer em simplicidade e carga total, mas a conclusão precisa vir da simulação.
O terceiro retrato é uma indústria de pequeno porte que vende para outras fábricas e também para o varejo. Além disso, o mix muda mês a mês. Portanto, uma média anual esconde picos B2B. Consequentemente, a Celler Contábil recomenda simular por trimestre e por linha de produto. Assim, a empresa acompanha se o híbrido continua adequado ou se a janela de março de 2027 justifica uma nova decisão para o segundo semestre. Por outro lado, Empresas B2B Devem Permanecer com os Novos Tributos Dentro do DAS? deixa de ser pergunta genérica e vira diagnóstico do próprio mix.
Passo a passo para simular os custos tributários dos dois cenários até o dia 30
Comece pela situação da empresa. Para quem ainda pretende ingressar no Simples em 2027, verifique pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o deferimento da opção. Quem já é optante deve analisar separadamente a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Portanto, não trate qualquer pendência como impedimento automático à opção híbrida de uma empresa que já integra o Simples.
Em seguida, baixe o PGDAS-D e os documentos de entradas e saídas dos últimos doze meses. Além disso, separe operações sujeitas a regimes diferenciados, específicos, exportações, imunidades e demais tratamentos aplicáveis. Dessa forma, a base da simulação respeita a legislação, e não um percentual único aplicado em tudo.
Depois, construa duas colunas permanentes: carga na sistemática unificada e carga híbrida. Assim, cada mês histórico vira um laboratório de 2027. No entanto, ajuste as regras para o ano projetado; repetir 2026 sem considerar a entrada da CBS e do IBS para os optantes do Simples em 2027 invalida o exercício. Consequentemente, o resultado mensal mostra sazonalidade, e não só a média que acalma o gráfico.
Em seguida, inclua o efeito no cliente. Portanto, estime o crédito que o comprador sujeito ao regime regular poderá apropriar no cenário A e no cenário B, sem presumir “crédito integral” ou perda automática no primeiro modelo. Além disso, converse com os principais clientes para entender se esse componente efetivamente participa da política de compras. Dessa forma, a simulação ganha uma camada comercial que a planilha sozinha não captura.
Por fim, documente a premissa de cada linha. Assim, daqui a seis meses ninguém discute “quem inventou aquele percentual de crédito”. Além disso, o dossiê ajuda se a empresa cancelar a opção antes do início dos efeitos ou se precisar reavaliar o desenho em março. Portanto, simular é também governança, não só aritmética.
Erros que destroem uma simulação bem-intencionada
Aplicar ao primeiro semestre de 2027 uma alíquota estimada do sistema plenamente implementado em 2033 é um erro relevante. Além disso, ignorar que folha de salários não gera crédito de IBS e CBS pode superestimar a vantagem do regime regular em negócios intensivos em mão de obra. Por outro lado, esquecer que ICMS e ISS continuam durante a transição também distorce a comparação. Consequentemente, a empresa pode optar sem enxergar a convivência dos tributos antigos com os novos.
Outro desvio é tratar a opção como uma nova escolha obrigatória a cada semestre. No entanto, quem adere ao regime regular continua nesse modelo nos períodos seguintes enquanto não realizar a renúncia nos prazos definidos pela regulamentação. Março de 2027 também permite nova opção para quem deseja ingressar no regime regular no segundo semestre.
Ainda assim, quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS pode estar impedido de deixar o regime regular, conforme a regra legal. Portanto, eventual pedido de ressarcimento deve ser analisado também sob esse aspecto. Dessa forma, o caixa de curto prazo não deve ignorar a estratégia de médio prazo.
Também surge o erro de copiar o concorrente. Além disso, dois CNPJs do mesmo CNAE podem ter mix, margem, fornecedores e folha completamente diferentes. Consequentemente, a decisão do vizinho não é atalho válido. A Celler Contábil recusa recomendação padronizada exatamente por esse motivo: o anexo igual não produz necessariamente a mesma conta.
O que a legislação fixa e o que a planilha ainda precisa decidir
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 desenham o IBS e a CBS. Além disso, a legislação do Simples, com as alterações da Reforma Tributária, preserva o regime e admite a opção pela apuração regular dos novos tributos. Dessa forma, as resoluções do CGSN operacionalizam as janelas de setembro e março. No entanto, nenhuma norma escolhe o cenário economicamente mais adequado para a empresa.
Portanto, a lei responde “quando” e “como formalizar”. Já a planilha responde “qual caminho cabe neste CNPJ”. Além disso, o Portal do Simples Nacional concentra o procedimento correspondente. Consequentemente, consulte o manual oficial de opção pelo regime regular de IBS e CBS e, em seguida, solicite uma avaliação com a Celler Contábil para traduzir o passo a passo em números da sua operação.
A alíquota de referência da CBS deve ser fixada segundo o procedimento previsto na legislação de transição. Assim, a simulação de setembro precisa utilizar os parâmetros oficiais disponíveis e pode prever cenários de sensibilidade enquanto houver variável ainda não definitivamente publicada. Por outro lado, o próprio CGSN informou que poderá postergar o prazo de cancelamento em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS. Enquanto não houver prorrogação publicada, porém, 30 de novembro permanece como referência vigente.
Como ler fontes oficiais sem paralisar a decisão
Leia a Lei Complementar nº 214/2025 no Planalto para entender débito, crédito, regimes diferenciados e a restrição relacionada ao ressarcimento. Além disso, acompanhe as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional para prazos, cancelamento e efeitos das opções. No entanto, texto legal não substitui o cruzamento com o PGDAS e com as notas. Dessa forma, depois de abrir cada fonte, solicite uma avaliação e leve os arquivos da empresa, não só o print da notícia.
A Celler Contábil organiza essa leitura em três camadas: regra, dado e decisão. Portanto, a regra vem da norma, o dado vem do ERP e da escrituração, e a decisão sai da comparação dos dois cenários. Assim, o empresário deixa de navegar por áudio de grupo e passa a assinar uma escolha documentada.
Dúvidas frequentes
Preciso simular os custos tributários dos dois cenários mesmo se eu quiser “ficar como está”?
Sim. Para quem já é optante, a ausência de opção pelo regime regular mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. No entanto, a própria apuração do regime muda com a Reforma Tributária e determinados clientes B2B podem considerar o crédito da aquisição. Dessa forma, permanecer sem simular é aceitar um resultado que você não mediu.
A simulação de 2027 serve para 2030?
Serve como ponto de partida, não como foto definitiva. Assim, em 2027 e 2028 o IBS possui alíquota total de 0,1% no regime regular, enquanto a CBS utiliza a referência do período reduzida em 0,1 ponto percentual. No entanto, a partir de 2029 a transição avança. Consequentemente, a Celler Contábil recomenda uma aba de transição até 2033, para a escolha de setembro não nascer míope.
Empresa B2B deve sempre sair do DAS?
Não. Além disso, folha alta, poucas aquisições efetivamente creditáveis, perfil dos clientes e custo operacional podem manter o DAS unificado como melhor arranjo. Por outro lado, o efeito dos créditos na cadeia pode tornar o híbrido relevante. Portanto, a resposta sai da simulação e da conversa com a carteira, tema que o artigo Empresas B2B Devem Permanecer com os Novos Tributos Dentro do DAS? aprofunda.
Posso optar em setembro e desistir depois?
Sim. A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, segundo o calendário atualmente vigente. Assim, a formalização em setembro ainda pode ser revista antes do início dos efeitos. No entanto, depois disso, devem ser observadas as regras de continuidade, opção e renúncia aplicáveis aos períodos seguintes.
O que acontece com o crédito do meu cliente se eu permanecer no DAS?
O adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição de bens ou serviços de optante pelo Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime. Portanto, não é correto afirmar que o valor será sempre inferior ao crédito de uma operação no regime regular. A comparação depende do caso concreto.
Além disso, O Impacto dos Créditos de IBS e CBS nas Vendas Entre Empresas precisa entrar na mesma reunião em que você olha o próprio DAS.
Ressarcimento de crédito impede voltar ao DAS?
A legislação veda ao optante pelo Simples retirar-se do regime regular de IBS e CBS quando tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior. Assim, o híbrido pode limitar a possibilidade de retorno à sistemática unificada em determinadas situações. Portanto, simule também o cenário de saldo credor antes de tratar ressarcimento como decisão isolada.
Quem formaliza a opção e quem calcula?
A opção é formalizada pelos canais oficiais do Simples Nacional por quem possua poderes e acesso para representar a empresa. No entanto, o cálculo que sustenta a decisão nasce da escrituração e da simulação. Dessa forma, fale com um especialista da Celler Contábil, leve o PGDAS e as notas e só então utilize o sistema.
Além disso, o artigo Setembro de 2026 Pode Definir a Tributação da Sua Empresa em 2027 ajuda a posicionar esse procedimento no calendário maior da reforma.
Impacto econômico e competitivo da escolha
No plano econômico, a decisão redistribui caixa entre a sistemática unificada, a apuração regular e o efeito tributário percebido pelo cliente. Além disso, em determinadas cadeias B2B o crédito admitido na compra pode influenciar a negociação. Consequentemente, fornecedores do Simples que ignoram a simulação podem deixar de considerar uma variável importante da planilha do comprador. Por outro lado, empresas B2C que migram sem necessidade podem assumir maior complexidade sem benefício econômico equivalente.
No plano operacional, o híbrido exige disciplina de documentos e de classificação. Assim, escritórios e times internos que já convivem com conciliação fiscal podem absorver melhor a mudança. No entanto, falhas na documentação ou na classificação podem gerar inconsistências e aproveitamento indevido de créditos. Portanto, a simulação honesta inclui a qualidade da escrituração, não só a alíquota da lei.
No plano educacional, setembro de 2026 ensina o empresário a ler a reforma como sistema de escolhas periódicas, e não como evento único. Dessa forma, março de 2027 deixa de ser surpresa. Além disso, a cultura de simular os dois cenários vira rotina de revisão. A Celler Contábil trata esse hábito como ativo: empresa que mede antes de optar atravessa a transição com menos susto e mais previsibilidade.
Dicas acionáveis para os próximos dias
Separe uma manhã só para extrair relatórios. Portanto, sem arquivo não existe simulação séria. Em seguida, marque os cinco clientes que mais faturam e pergunte se o crédito da nota entra no critério de compra. Além disso, liste contratos que vencem no primeiro semestre de 2027. Dessa forma, você conecta tributo e receita futura.
Depois, rode a planilha com cenários de crédito de entrada baixo, médio e alto, sempre respeitando as aquisições efetivamente admitidas pela legislação. Assim, a decisão não depende apenas da hipótese mais otimista. Consequentemente, o caso-base deve refletir o que a empresa consegue documentar.
Em seguida, defina um responsável interno pela conferência mensal, caso o híbrido vença. Portanto, opção sem governança aumenta o risco de inconsistências na apuração. Além disso, alinhe o calendário de cancelamento: 30 de novembro de 2026, enquanto não houver eventual prorrogação oficialmente publicada. Dessa forma, a janela de correção não passa em branco.
Por fim, fale com um especialista. A Celler Contábil cruza anexo, Fator R quando couber, mix B2B, créditos de entrada e capacidade operacional. Assim, o clique de setembro deixa de ser palpite. Saiba mais sobre a análise clicando aqui e solicite uma avaliação com a equipe antes do encerramento do prazo.
A opção vem depois do número
Setembro não pede coragem cega. Portanto, pede método. Além disso, os dois cenários são permitidos pela legislação, mas produzem efeitos diferentes na apuração, nos créditos e na operação. Dessa forma, o gesto responsável é: simule os custos tributários dos dois cenários com a realidade do CNPJ, projete 2027 sem antecipar o modelo integral de 2033 e acompanhe a transição nos exercícios seguintes.
Em seguida, formalize a opção pelo regime regular ou permaneça na sistemática unificada por convicção, nunca por cansaço. No entanto, determinadas cadeias B2B já podem considerar o crédito na compra, enquanto o consumidor final possui dinâmica diferente. Consequentemente, cada perfil pode levar a resultados distintos. A Celler Contábil existe para colocar esses lados na mesma folha, explicar a diferença em linguagem de caixa e acompanhar a execução depois do clique.
Antes de optar, compare. Depois de comparar, decida. E, se a conta ainda oscilar, fale com um especialista agora: o calendário de 30 de setembro e, pela regra atualmente vigente, o de 30 de novembro exigem uma simulação documentada.